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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE USO DE SONORIZAÇÃO EM VEÍCULOS OU NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id655

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
oel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais
CNPJ n.º 04.492.224 | 000119
Projeto de Lei nº 011/2013.
Dispõe sobre uso de sonorização em veículos ou não
a e dá outras providências.
O Vereador Mauro César de Assis, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta O seguinte Projeto de Lei
Artigo 1º - O uso de alto falante ou sonorização
equivalente em veículos ou não em vias públicas dentro do perímetro
urbano, com efeito comercial ou não, somente será permitido no horário das
09h00 às 22h00, exceto quando em festividade pública e previamente
autorizado pelo prefeito municipal.
Artigo 2º - O uso de sonorização com efeito comercial
dependerá de licença municipal, mediante pagamento de uma taxa a ser
fixada pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º - A intensidade (altura) sonora máxima
permitida é de 50 decibéis.
Artigo 4º - A licença Municipal que se refere o art. 2º
desta lei poderá ser cassada a qualquer tempo pelo prefeito municipal,
motivado por infringência de quaisquer dos artigos acima.
Artigo 5º - A sonorização comercial sem a devida licença
implicará na apreensão da aparelhagem de som e multa em valor a ser
fixado pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º - A presente Lei deverá ser regulamentada
pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias.
Artigo 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 22 de fevereiro de 2013.
Vereador

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