| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE USO DE SONORIZAÇÃO EM VEÍCULOS OU NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS oel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais CNPJ n.º 04.492.224 | 000119 Projeto de Lei nº 011/2013. Dispõe sobre uso de sonorização em veículos ou não a e dá outras providências. O Vereador Mauro César de Assis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta O seguinte Projeto de Lei Artigo 1º - O uso de alto falante ou sonorização equivalente em veículos ou não em vias públicas dentro do perímetro urbano, com efeito comercial ou não, somente será permitido no horário das 09h00 às 22h00, exceto quando em festividade pública e previamente autorizado pelo prefeito municipal. Artigo 2º - O uso de sonorização com efeito comercial dependerá de licença municipal, mediante pagamento de uma taxa a ser fixada pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - A intensidade (altura) sonora máxima permitida é de 50 decibéis. Artigo 4º - A licença Municipal que se refere o art. 2º desta lei poderá ser cassada a qualquer tempo pelo prefeito municipal, motivado por infringência de quaisquer dos artigos acima. Artigo 5º - A sonorização comercial sem a devida licença implicará na apreensão da aparelhagem de som e multa em valor a ser fixado pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 6º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias. Artigo 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 22 de fevereiro de 2013. Vereador