| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇAÕ DE EMPREGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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amos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 EP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no aféuas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, fica criado o emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICAcom as seguintes especificações: CARGO: DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - DISTRITOS — CBO: 131310 VAGAS: 02 vagas, sendo: 01 para o Distrito de Olhos d'Água da Canastra e 01 para o Distrito de Babilônia. ESCOLARIDADE: 3.º grau PROVIMENTO: Em comissão RECRUTAMENTO: Amplo REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 e adicionais devidos por lei. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, com disponibilidade total. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte. - Art. 2.º -O cargo de Diretor Escolar da Educação Básica - Distritos, tem as atribuições de: | - Implementar o Projeto Político Pedagógico; 1 - Administrar o patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais, |Il - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; IV - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis do estabelecimento; V - Coordenar a administração financeira e a contabilidade VI - Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação, de recursos em outras fontes vIl - Coordenar a administração de pessoal: a) Definindo o quadro de distribuição de tarefas e assegurando o seu cumprimento; b) Fazendo cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica; c) Gerenciando ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; d) Participando do levantamento de necessidades de capacitação de pessoas da escola; solicitado pela Prefeitura Municipal; e) Delegando competência na orientação ao funcionamento da secretária; f) Participando do atendimento escolar no Município; 9) Colaborando na realização do cadastro escolar; | 9) 1 ça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais h) Promovendo a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência; Mill - Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município; IX - Articular a comunidade na elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola; X - Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da avaliação. XI - Manter um clima de trabalho baseado na harmonia e cooperação no ambiente escolar como um todo, independentemente da função que exerce e do turno que trabalha; XII - Não fazer proselitismo político, religioso, ou filosófico no ambiente escolar; XIII - Zelar pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele; XIV - Comparecer às reuniões para as quais for convocado; Art. 3.º - Ficam extintos do Quadro de Empregados da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, os empregos em comissão de COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE OLHOS D'ÁGUA - CBO: 111415, criado pela Lei Municipal 1.645/2004 E COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE BABILÔNIA — CBO: 111415, criado pela Lei Municipal 1.834/.2007. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de'Março-de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis Pedro Antônio Soares da Silveira Procurador Geral OABIMG 19.486 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Mina; CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-19 Proposta de Emenda Modificativa n. 001/2013 ao Projeto de Lei nº 019/2013. MODIFICA O VALOR DO SALÁRIO CONTANTE DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI N. 019/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. O Vereador Analdo Arantes Vieira no uso de suas atribuições legais e regimentais apresenta o seguinte emenda modificativa: Art. 1º. Altera-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei n. 019/2013 para a seguinte redação: “Art. 1º. O emprego em Comissão de Diretor Escolar da Educação Básica de remuneração de R$ 1.800,00 fica reduzido para R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) Ar. 3º - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Ficam revogadas disposições em contrário Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 10 de abril de 2013 Analdo Arantes Vieira Vereador