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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇAÕ DE EMPREGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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amos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
EP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos
e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
aféuas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, fica
criado o emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICAcom as seguintes
especificações:
CARGO: DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - DISTRITOS — CBO:
131310
VAGAS: 02 vagas, sendo: 01 para o Distrito de Olhos d'Água da Canastra e 01
para o Distrito de Babilônia.
ESCOLARIDADE: 3.º grau
PROVIMENTO: Em comissão
RECRUTAMENTO: Amplo
REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 e adicionais devidos por lei.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, com disponibilidade total.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo
e Esporte.
- Art. 2.º -O cargo de Diretor Escolar da Educação Básica - Distritos, tem as
atribuições de:
| - Implementar o Projeto Político Pedagógico;
1 - Administrar o patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais,
|Il - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
IV - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis do estabelecimento;
V - Coordenar a administração financeira e a contabilidade
VI - Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação, de recursos em outras fontes
vIl - Coordenar a administração de pessoal:
a) Definindo o quadro de distribuição de tarefas e assegurando o seu cumprimento;
b) Fazendo cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
c) Gerenciando ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
d) Participando do levantamento de necessidades de capacitação de pessoas da escola; solicitado
pela Prefeitura Municipal;
e) Delegando competência na orientação ao funcionamento da secretária;
f) Participando do atendimento escolar no Município;
9) Colaborando na realização do cadastro escolar; |
9) 1
ça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
h) Promovendo a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e
de repetência;
Mill - Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município;
IX - Articular a comunidade na elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do plano de
desenvolvimento da escola;
X - Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da
avaliação.
XI - Manter um clima de trabalho baseado na harmonia e cooperação no ambiente escolar como um
todo, independentemente da função que exerce e do turno que trabalha;
XII - Não fazer proselitismo político, religioso, ou filosófico no ambiente escolar;
XIII - Zelar pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele;
XIV - Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
Art. 3.º - Ficam extintos do Quadro de Empregados da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis, os empregos em comissão de COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE OLHOS
D'ÁGUA - CBO: 111415, criado pela Lei Municipal 1.645/2004 E COORDENADOR DA ESCOLA
MUNICIPAL DE BABILÔNIA — CBO: 111415, criado pela Lei Municipal 1.834/.2007.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de'Março-de 2013.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis
Pedro Antônio Soares da Silveira
Procurador Geral
OABIMG 19.486
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Mina;
CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-19
Proposta de Emenda Modificativa n. 001/2013 ao Projeto
de Lei nº 019/2013.
MODIFICA O VALOR DO SALÁRIO CONTANTE DO
ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI N. 019/2013 DE
AUTORIA DO EXECUTIVO.
O Vereador Analdo Arantes Vieira no uso de suas atribuições
legais e regimentais apresenta o seguinte emenda modificativa:
Art. 1º. Altera-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei n. 019/2013
para a seguinte redação:
“Art. 1º. O emprego em Comissão de Diretor Escolar da Educação Básica de
remuneração de R$ 1.800,00 fica reduzido para R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos
e cinquenta reais)
Ar. 3º - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação
Art. 4º. Ficam revogadas disposições em contrário
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 10 de abril de 2013
Analdo Arantes Vieira
Vereador

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