| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE DELFINÓPOLIS A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO, COMO NESTE SE ESPECIFICA. |
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A a re Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO LE! MUNICIPAL N.º 0025 /2013. ol AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE 5) DELFINÓPOLIS A FIRMAR CONTRATO DE SRONÊ CESSÃO DE USO, COMO NESTE SE SO2 o ESPECIFICA. UN O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO com a Companhia Açucareira Rio Grande, empresa localizada na Fazenda Rio Grande, município de Passos, MG, inscrita no CNPJ/MF 23.280.308/0001-33, na pessoa de seu representante legal. “Art. 2.º - A celebração do contrato autorizado pelo artigo anterior terá por objeto a CESSÃO GRATUITA DE UMA BALSA, de propriedade da empresa ora qualificada, devidamente cadastrada na Capitania dos Portos. Art. 3.º - O uso da embarcação pelo município de Delfinópolis será restrito ao transporte de veículos na travessia do Porto da Praia Vermelha, durante feriados prolongados em que o município constatar a necessidade de melhoria no atendimento dos serviços de travessia da Balsa, conforme será definido em cláusulas contratuais. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 12 de Março de 2013. — / | | PEDRO PAULO PINTO | Prefeito de Delfinópolis | io,