| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NS E », Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 = CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 12013. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para fazer face às despesas abaixo descritas. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.09.01 —- SECRETARIA DE POLITICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0062.2130 - CONVÊNIO COM A ASS. BENEF. IDADE MARAVILHA 3390430000 — FICHA 257 —- SUBVENÇÕES SOCIAIS VALOR: R$ 30.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento à suplementação constante desta lei, fica parcialmente anulado a seguinte dotação orçamentária: 02.01.06.02 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 04.451.1002.1030 - TRATAMENTO ESGOTO SANITARIO EM DELFINÓPOLIS 4490510000 — FICHA 133 —- OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR: R$ 30.000,00 Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 02 de Maio de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis | “CRC 1 SP 234092