| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2013 |
| Date | 2013-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS R Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 » CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais EN PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.%« Da la 12013 . DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis a área de 02,74,00 ha (DOIS HECTARES E SETEMTA E QUATRO ARES), de propriedade de SEBASTIÃO DOS REIS FREITAS, objeto da matrícula n.º 21.668, da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG, cuja cópia das Certidões de Imóveis encontra-se devidamente anexada a esta Lei. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de Maio de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis