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materia nº 51/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº0S) 12013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS SIA - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Delfinópolis/MG
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais),
destinadas ao financiamento de projetos de Construção, Ampliação e/ou Reforma da
Sede Administrativa do Município, no âmbito do Programa BDMG CIDADES,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de
nova autorização. -
Art. 3.º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4.º - Fica o Município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
b 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5.º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 14 de Junho de 2013.
PEDRO PAULO PINTO |
Prefeito de Delfinópolis ]
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
Chefe da Divisão de Contabilidade
CRC1SP 234092 -

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