| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS DO]. aeee Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº0S) 12013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SIA - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Delfinópolis/MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), destinadas ao financiamento de projetos de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Sede Administrativa do Município, no âmbito do Programa BDMG CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2.º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. - Art. 3.º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4.º - Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos b 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5.º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 14 de Junho de 2013. PEDRO PAULO PINTO | Prefeito de Delfinópolis ] Beatriz Serrat Ataíde de Faria Chefe da Divisão de Contabilidade CRC1SP 234092 -