| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | DESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.158/13, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
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MUNIGIPAI. DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Def - Minas Gerais PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º OG 2013 DESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 2.158/13, COMO NESTA SE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º — A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criada pela Lei Municipal n.º 2.081/12, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, mantidos suas estruturas vigentes. Art. 2.º — Fica criada, no é bito do Poder Executivo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, com estrutura de pessoal, material e operacional própria. Art. 3.º — O emprego de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, passa a denominar-se SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Art. 4.º — Fica criado, no quadro de empregos e salários, o emprego de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, de provimento em comissão e recrutamento amplo, privativo de profissional com formação superior, na área de engenharia ambiental ou de turismo, devidamente inscrito no órgão de classe, com remuneração bruta fixada em R$ 1.957,64 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) mensais, com jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais, não sendo devidas eventuais horas extraordinárias realizadas, em virtude da forma de provimento. Art. 5.º — A Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criada pela Lei Municipal n.º 1.427/98, passa a se denominar DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, integrando-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. Art. 6.º - O emprego em comissão de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criado pela Lei 1.341/97, passa a denominar-se CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. Art. 7.º - O emprego efetivo de Auxiliar de Turismo, criado pela Lei Municipal n.º 1.202/94, passa a integrar-se na Divisão de Meio Ambiente e Turismo. Art. 8.º — Fica extinta do Organograma da Prefeitura Municipal a Seção de Meio Ambiente e Turismo, criada pela Lei Municipal n.º 1.027/91, alterada pela Lei 1.427/98. Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (01x35) 3525-1020 - CNPJ 17 P CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais Art. 9.º — A Seção de Esportes, constante do organograma municipal, criada pela Lei Municipal n.º 1027/91, passa a denominar-se DIVISÃO DE ESPORTES E EVENTOS. Art. 10 — O emprego de Assessor da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criado pela Lei Municipal n.º 1.436/98, passa a denominar-se ASSESSOR DA DIVISÃO DE ESPORTES E EVENTOS, integrando-se a Divisão de Esportes. Art. 11 — O emprego comissionado de Coordenador Municipal de Esporte e Eventos, criado pela Lei Municipal n.º 1.202/94, integrante da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, ora transformada em Divisão de Meio Ambiente, Turismo, passa a integrar-se na DIVISÃO DE ESPORTES. Art. 12 — Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, criada pela presente Lei: |- Ser o Órgão Central de Gestão e Execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; Il — Elaborar e coordenar a política ambiental do município desenvolvendo instrumentos normativos e ações educativas; HI — Deliberar sobre licenciamento ambiental, IV — Apurar e aplicar penalidades relativas a infrações ambientais, V — Estimular o reflorestamento e a arborização da cidade bem como definir as áreas a serem consideradas de preservação permanente; VI — Contribuir para o levantamento das necessidades de melhoria na qualidade da infra- estrutura oferecida ao turista, no município; VII — Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito regional e nacional; VIII — Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo essas informações atualizadas e disponíveis para investimento público e privado; IX — Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, públicos ou privados, com objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes; X — Manter cadastro atualizado da oferta turística do municipio, inclusive seus recursos naturais, estabelecimentos de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação, e demais equipamentos de natureza turística; XI — Manter atualizado, em arquivo próprio, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico; CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais XII — Manter o inter-relacionamento com os poderes Federal e Estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no município; XIII — Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria; XIV — Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo; XV — Criar um calendário de eventos turísticos a serem realizados no município, tanto pelo poder público como pela atividade privada, e a sua efetiva divulgação pelos meios apropriados. Art. 13 — As despesas decorrentes das alterações aqui definidas correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 14 — Fica extinto da Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal o Setor do SIAT, integrante do organograma municipal, criado pela Lei Municipal n.º 1.027/91. Art. 15 — Ficam extintos os empregos em comissão abaixo relacionados, constantes do Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura de Delfinópolis: e Auxiliar de Protético — Lei Municipal n.º 1.373/97; e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 1.º Grau — Lei Municipal n.º 1.409/98; e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 2.º Grau — Lei Municipal n.º 1.409/98. Art. 16 — Fica alterado o organograma que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, constante da Lei Municipal n.º 1.027/91 e suas alterações posteriores, de acordo com o quadro anexo. Art. 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n.º 2.158, de 27 de Junho de 2013. DELFINÓPOLIS, 19 de Agósto de Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINOPOLIS PROCURADOR GERAL - OAB 19486/MG