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materia nº 61/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaDESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.158/13, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
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MUNIGIPAI. DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Def - Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º OG 2013
DESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E
EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A
LEI MUNICIPAL N.º 2.158/13, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1.º — A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte,
criada pela Lei Municipal n.º 2.081/12, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, mantidos suas estruturas vigentes.
Art. 2.º — Fica criada, no é bito do Poder Executivo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO, com estrutura de pessoal, material e operacional própria.
Art. 3.º — O emprego de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente,
Turismo e Esporte, passa a denominar-se SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE.
Art. 4.º — Fica criado, no quadro de empregos e salários, o emprego de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, de provimento em comissão e recrutamento
amplo, privativo de profissional com formação superior, na área de engenharia ambiental ou de
turismo, devidamente inscrito no órgão de classe, com remuneração bruta fixada em R$
1.957,64 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) mensais,
com jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais, não sendo devidas eventuais horas
extraordinárias realizadas, em virtude da forma de provimento.
Art. 5.º — A Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criada pela Lei Municipal n.º
1.427/98, passa a se denominar DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, integrando-se a
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.
Art. 6.º - O emprego em comissão de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e
Esporte, criado pela Lei 1.341/97, passa a denominar-se CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO.
Art. 7.º - O emprego efetivo de Auxiliar de Turismo, criado pela Lei Municipal n.º 1.202/94,
passa a integrar-se na Divisão de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 8.º — Fica extinta do Organograma da Prefeitura Municipal a Seção de Meio Ambiente e
Turismo, criada pela Lei Municipal n.º 1.027/91, alterada pela Lei 1.427/98.
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CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais
Art. 9.º — A Seção de Esportes, constante do organograma municipal, criada pela Lei Municipal
n.º 1027/91, passa a denominar-se DIVISÃO DE ESPORTES E EVENTOS.
Art. 10 — O emprego de Assessor da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criado
pela Lei Municipal n.º 1.436/98, passa a denominar-se ASSESSOR DA DIVISÃO DE
ESPORTES E EVENTOS, integrando-se a Divisão de Esportes.
Art. 11 — O emprego comissionado de Coordenador Municipal de Esporte e Eventos, criado
pela Lei Municipal n.º 1.202/94, integrante da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte,
ora transformada em Divisão de Meio Ambiente, Turismo, passa a integrar-se na DIVISÃO DE
ESPORTES.
Art. 12 — Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, criada pela presente Lei:
|- Ser o Órgão Central de Gestão e Execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a
garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso
comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Il — Elaborar e coordenar a política ambiental do município desenvolvendo instrumentos
normativos e ações educativas;
HI — Deliberar sobre licenciamento ambiental,
IV — Apurar e aplicar penalidades relativas a infrações ambientais,
V — Estimular o reflorestamento e a arborização da cidade bem como definir as áreas a serem
consideradas de preservação permanente;
VI — Contribuir para o levantamento das necessidades de melhoria na qualidade da infra-
estrutura oferecida ao turista, no município;
VII — Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do
município no âmbito regional e nacional;
VIII — Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do município, com indicações de áreas
consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo
essas informações atualizadas e disponíveis para investimento público e privado;
IX — Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, públicos ou
privados, com objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e
normas de turismo vigentes;
X — Manter cadastro atualizado da oferta turística do municipio, inclusive seus recursos naturais,
estabelecimentos de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação, e demais
equipamentos de natureza turística;
XI — Manter atualizado, em arquivo próprio, a relação das empresas promotoras de eventos,
operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais
prestadoras de serviço turístico;
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XII — Manter o inter-relacionamento com os poderes Federal e Estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse do turismo no município;
XIII — Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
XIV — Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
XV — Criar um calendário de eventos turísticos a serem realizados no município, tanto pelo poder
público como pela atividade privada, e a sua efetiva divulgação pelos meios apropriados.
Art. 13 — As despesas decorrentes das alterações aqui definidas correão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 14 — Fica extinto da Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal o Setor do SIAT, integrante
do organograma municipal, criado pela Lei Municipal n.º 1.027/91.
Art. 15 — Ficam extintos os empregos em comissão abaixo relacionados, constantes do Quadro
de Empregos e Salários da Prefeitura de Delfinópolis:
e Auxiliar de Protético — Lei Municipal n.º 1.373/97;
e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 1.º Grau — Lei Municipal n.º
1.409/98;
e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 2.º Grau — Lei Municipal n.º
1.409/98.
Art. 16 — Fica alterado o organograma que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, constante da Lei Municipal n.º 1.027/91 e suas alterações posteriores,
de acordo com o quadro anexo.
Art. 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, principalmente a Lei Municipal n.º 2.158, de 27 de Junho de 2013.
DELFINÓPOLIS, 19 de Agósto de
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINOPOLIS
PROCURADOR GERAL - OAB 19486/MG

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