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materia nº 66/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
native_id697

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
DD
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º o 12013 .
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA
SE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de
Delfinópolis a área de 25.41.00 ha (VINTE E CINCO HECTARES E QUARENTA E UM ARES), de propriedade
de SEBASTIÃO LEITE, objeto da matrícula n.º R.7-M.45, da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de
Cássia/MG.
Art. 2.º - O imóvel citado no artigo anterior possui a descrição abaixo, cópia fiel do memorial Descritivo,
cuja cópia integra a presente lei.
1. Título:
PLANIMÉTRICO CADASTRAL
2. Finalidade:
DESCARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA URBANO
3. Interessado:
O PROPRIETÁRIO
4. Proprietário:
SEBASTIÃO LEITE
5. Denominação:
SÍTIO TRÊS BARRAS
Matrícula — R.3-583
6. Localização:
DELFINÓPOLIS — M.G.
7. Área: ou 2
254.100,000 m? ou 25,4100 ha ou 10,50 Algs
8. Perímetro:
2.107,274m
9. Método do Levantamento:
Levantamento Planímétrico efetuado pelo método “caminhamento” com irradiação dos pontos intra e
extra-poligonal.
10. Referência:
Meridiano verdadeiro; azimute inicial obtido por ocupação dos dois vértices iniciais da poligonal principal
com receptor GPS SR20 da LEICA.
1
3
. Cálculos:
Cálculo analítico processado eletrônicamente; área calculada pelo método de GAUSS
12. Aparelhagem:
TCR4O5ULTRA, SR20 — LEICA
13. Equipe de Escritório:
ROGÉRIO / NAIANDRA 5
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.8 01-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Ge N AD 0)
14. Descrição: | A (Se 7)
Gleba: SÍTIO TRÊS BARRAS — MATRÍCULA R. 3-583 TAS
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas Sistema U T M — Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45º00' cuja
descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 307.513,534 m e Norte (Y) 7.748.026,499 m,
assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 sugue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 07.686,507 m e N= 7.748.081,476 m, no
azimute de 72º22'04", a extensão de 181,500 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M
E= 07.786,683 m e N= 7.747.884,67 m, no azimute de 153º01'18”, na extensão de 20,840 m; do vértice 3
segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 307.899,606 m e N= 7.747.659, 793 m, no azimute de
153º20'16", na extensão de 251,630 n; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E=
07.993,901 m e N= 7.747.472,494 m, no azimute de 153º16'37", na extensão de 209,700 m; Do vértice 5
segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 08.006,860 m N= 7.747.450,971 m, no azimute de
148º56'58”, na extensão de 25,120 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E=
308.007,187 m e N= 7.747.445,958 , no azimute de 176º16'09", na extensão de 5,020m; Do vértice 7 segue
até o vértice 8, de coordenada U T M E= 307.936,668 m e N= 7.747.443,328 m, no azimute de 267º51'50",
na extensão de 70,570 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 07.918,443 me N=
7.747.440,140 m, no azimute de 260º04'41”, na extensão de 18,500 ; do vértice 9 segue até o vértice 10, de
coordenada U T M E= 307.893,423 m e N= 7.747.437,721 m, no azimute de 264º28'40", na extensão de
25,140 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 307.881,676 m e N=
7.747.435,523 m, no azimute de 259º24'07", na extensão de 11,950 m; Do vértice 11 segue até o vértice
12, de coordenada U T M E= 307.864,746 m e N= 7.747.445,120 m, no azimute de 299º32'57", na extensão
de 19,460 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 307.830,181 m e N=
7.747.424,416m, no azimute de 239º04'43", na extensão de 40,290 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14,
de coordenada U T M E= 07.780,277 m e N= 7.747.420,698 m, no azimute de 265º44'40", na extensão de
50,110 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 307.754,279 m e N=
7.747.426,552 m, no azimute de 282º43'16”, na extensão de 26,580 m; Do vértice 15 segue até o vértice
16, de coordenada U T M E= 07.691,636 m e N= 7.747.434,152 m, no azimute de 276º55'03”, na extensão
de 63,100 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 307.640,2665 m e N=
7.747.415,919 m, no azimute de 250º27'33”, na extensão de 54,510 m; do vértice 17 segue até o vértice 18,
de coordenada U T M E= 307.604,501 m e N= 7.747.430,399 m, no azimute de 292º02'32", na extensão de
38,580 m, Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 307.563,735 m e N=
7.747.426,759m, no azimute de 264º53'51”, na extensão de 40,930 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20,
de coordenada U T M E=307.515,894 m e N= 7.747.413,551 m, no azimute de 254º33'58”, na extensão de
49,630 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 307.477,034 m e N=
7.747.412,824m, no azimute de 268º55'40”, na extensão de 38,870 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22,
de coordenada U T M E= 367.462,420 m e N= 7.747.418,237 m, no azimute de 290º19'23", na extensão de
15,580 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 07.436,491 m e N= 7.747.420,566
m, no azimute de 275º08'00”, na extensão de 26,030 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de
coordenada U T M E= 07.401,445 m e N= 7.747.548,065 m, no azimute de 344º37'49”, na extensão de
132,230 m;
Finalmente do vértice 24 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 13º11'08”, na
extensão de 491,39 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 254.100,000
m? ou 25,4100 ha ou 10,50 Algs e um perímetro de 2.107,274m.
15. Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com Cerca de arame/ estrada, confrontando com
SEBASTIÃO DOS REIS FREITAS; Do vértice 2 ao vértice 7 limita-se por divisa com Cerca de arame,
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO MUNICIPAL;
Do vértice 7 ao vértice 11 limita-se por divisa com Cerca de arame, confrontando com SINÉZIO DA
CONCEIÇÃO FERREIRA;
Do vértice 11 ao vértice 23 limita-se por divisa com Córrego confrontando com SINÉZIO DA
CONCEIÇÃO FERREIRA;
Finalmente do vértice 24 ao vértice 1 limita-se por divisa com Linha divisória, confrontando com
SEBASTIÃO LEITE;
bs
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17, É 00) 6
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerai
16. Observações: AP ae 3
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. SG) SN
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n.º 2.163/2013.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de Setemb
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis

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