| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS DD Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º o 12013 . DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis a área de 25.41.00 ha (VINTE E CINCO HECTARES E QUARENTA E UM ARES), de propriedade de SEBASTIÃO LEITE, objeto da matrícula n.º R.7-M.45, da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG. Art. 2.º - O imóvel citado no artigo anterior possui a descrição abaixo, cópia fiel do memorial Descritivo, cuja cópia integra a presente lei. 1. Título: PLANIMÉTRICO CADASTRAL 2. Finalidade: DESCARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA URBANO 3. Interessado: O PROPRIETÁRIO 4. Proprietário: SEBASTIÃO LEITE 5. Denominação: SÍTIO TRÊS BARRAS Matrícula — R.3-583 6. Localização: DELFINÓPOLIS — M.G. 7. Área: ou 2 254.100,000 m? ou 25,4100 ha ou 10,50 Algs 8. Perímetro: 2.107,274m 9. Método do Levantamento: Levantamento Planímétrico efetuado pelo método “caminhamento” com irradiação dos pontos intra e extra-poligonal. 10. Referência: Meridiano verdadeiro; azimute inicial obtido por ocupação dos dois vértices iniciais da poligonal principal com receptor GPS SR20 da LEICA. 1 3 . Cálculos: Cálculo analítico processado eletrônicamente; área calculada pelo método de GAUSS 12. Aparelhagem: TCR4O5ULTRA, SR20 — LEICA 13. Equipe de Escritório: ROGÉRIO / NAIANDRA 5 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.8 01-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Ge N AD 0) 14. Descrição: | A (Se 7) Gleba: SÍTIO TRÊS BARRAS — MATRÍCULA R. 3-583 TAS A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M — Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 307.513,534 m e Norte (Y) 7.748.026,499 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 sugue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 07.686,507 m e N= 7.748.081,476 m, no azimute de 72º22'04", a extensão de 181,500 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 07.786,683 m e N= 7.747.884,67 m, no azimute de 153º01'18”, na extensão de 20,840 m; do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 307.899,606 m e N= 7.747.659, 793 m, no azimute de 153º20'16", na extensão de 251,630 n; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 07.993,901 m e N= 7.747.472,494 m, no azimute de 153º16'37", na extensão de 209,700 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 08.006,860 m N= 7.747.450,971 m, no azimute de 148º56'58”, na extensão de 25,120 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 308.007,187 m e N= 7.747.445,958 , no azimute de 176º16'09", na extensão de 5,020m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 307.936,668 m e N= 7.747.443,328 m, no azimute de 267º51'50", na extensão de 70,570 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 07.918,443 me N= 7.747.440,140 m, no azimute de 260º04'41”, na extensão de 18,500 ; do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 307.893,423 m e N= 7.747.437,721 m, no azimute de 264º28'40", na extensão de 25,140 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 307.881,676 m e N= 7.747.435,523 m, no azimute de 259º24'07", na extensão de 11,950 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 307.864,746 m e N= 7.747.445,120 m, no azimute de 299º32'57", na extensão de 19,460 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 307.830,181 m e N= 7.747.424,416m, no azimute de 239º04'43", na extensão de 40,290 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 07.780,277 m e N= 7.747.420,698 m, no azimute de 265º44'40", na extensão de 50,110 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 307.754,279 m e N= 7.747.426,552 m, no azimute de 282º43'16”, na extensão de 26,580 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 07.691,636 m e N= 7.747.434,152 m, no azimute de 276º55'03”, na extensão de 63,100 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 307.640,2665 m e N= 7.747.415,919 m, no azimute de 250º27'33”, na extensão de 54,510 m; do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 307.604,501 m e N= 7.747.430,399 m, no azimute de 292º02'32", na extensão de 38,580 m, Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 307.563,735 m e N= 7.747.426,759m, no azimute de 264º53'51”, na extensão de 40,930 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E=307.515,894 m e N= 7.747.413,551 m, no azimute de 254º33'58”, na extensão de 49,630 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 307.477,034 m e N= 7.747.412,824m, no azimute de 268º55'40”, na extensão de 38,870 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 367.462,420 m e N= 7.747.418,237 m, no azimute de 290º19'23", na extensão de 15,580 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 07.436,491 m e N= 7.747.420,566 m, no azimute de 275º08'00”, na extensão de 26,030 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 07.401,445 m e N= 7.747.548,065 m, no azimute de 344º37'49”, na extensão de 132,230 m; Finalmente do vértice 24 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 13º11'08”, na extensão de 491,39 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 254.100,000 m? ou 25,4100 ha ou 10,50 Algs e um perímetro de 2.107,274m. 15. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com Cerca de arame/ estrada, confrontando com SEBASTIÃO DOS REIS FREITAS; Do vértice 2 ao vértice 7 limita-se por divisa com Cerca de arame, confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO MUNICIPAL; Do vértice 7 ao vértice 11 limita-se por divisa com Cerca de arame, confrontando com SINÉZIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA; Do vértice 11 ao vértice 23 limita-se por divisa com Córrego confrontando com SINÉZIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA; Finalmente do vértice 24 ao vértice 1 limita-se por divisa com Linha divisória, confrontando com SEBASTIÃO LEITE; bs PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17, É 00) 6 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerai 16. Observações: AP ae 3 A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. SG) SN Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.163/2013. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de Setemb PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis