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materia nº 68/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Va Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
- CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º of 12013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES
URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em
nome do Município de Delfinópolis/MG, a alienação, na forma da lei, dos seguintes terrenos
urbanos:
| — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta
metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.756,
designado LOTE 014.
Il — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta
metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.757,
designado LOTE 01B.
Hll — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta
metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.758,
designado LOTE 01C.
IV — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta
metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.759,
designado LOTE 01D.
V — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta
metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.760,
designado LOTE 01E.
VI — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta
metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.761,
designado LOTE 01F.
VIl — Um terreno urbano vago, com a área total de 215,90 m? (duzentos e quinze
metros e noventa centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob
on.º 21.762, designado LOTE 01G.
VIII — Um terreno urbano vago, com a área total de 300,75 m? (trezentos metros e
setenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o
n.º 21.763, designado LOTE 01H.
bo ES
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
IX — Um terreno urbano vago, com a área total de 307,70 m? (trezentos e sete
metros e setenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob
on.º 21.764, designado LOTE 011.
X — Um terreno urbano vago, com a área total de 313,95 m? (trezentos e treze
metros e noventa e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de
Cássia, sob o n.º 21.765, designado LOTE 01J.
XI — Um terreno urbano vago, com a área total de 320,50 m? (trezentos e vinte
metros e cinquenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia,
sob o n.º 21.766, designado LOTE 01K.
XII — Um terreno urbano vago, com a área total de 327,10 m? (trezentos e vinte e
sete metros e dez centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia,
sob o n.º 21.767, designado LOTE 01L.
XIII — Um terreno urbano vago, com a área total de 333,60 m? (trezentos e trinta e
três metros e sessenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de
Cássia, sob o n.º 21.768, designado LOTE 01M.
XIV — Um terreno urbano vago, com a área total de 636,40 m? (seiscentos e trinta e
seis metros e quarenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de
Cássia, sob o n.º 21.769, designado LOTE 01N.
XV — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,15 m? (seiscentos e trinta e
sete metros e quinze centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia,
sob o n.º 21.770, designado LOTE 010.
XVI — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,90 m? (seiscentos e trinta e
sete metros e noventa centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de
Cássia, sob o n.º 21.771, designado LOTE 01P.
XVII — Um terreno urbano vago, com a área total de 638,65 m? (seiscentos e trinta e
oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI
de Cássia, sob o n.º 21.772, designado LOTE 010.
8 1.º - A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo
licitatório, modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 17, inciso
|, de acordo com os valores mínimos constante do Parecer da Comissão Especial de
Avaliação, conforme documento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
$ 2.º - Os terrenos serão vendidos pelo maior preço ofertado, não podendo ser
alienados por valor inferior ao da avaliação prévia realizada, constante do Anexo | desta
Lei.
Art. 2.º - Os interessados poderão proceder o pagamento dos bens de forma
parcelada em até 04 (quatro) vezes, sendo 01 (uma) entrada e mais 03 (três) parcelas de
igual valor.
bo:
Praça Manoel Leite Lemos, 115 —- Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
$ 1.º - Em casos de pagamento parcelado, a outorga definitiva da escritura será
concedida ao comprador somente após o pagamento da última parcela correspondente.
$ 2.º - O comprador deverá providenciar, dentro de prazo não superior a 30 (trinta)
dias, contados da data do pagamento da última parcela devida pela compra, a escritura
pública do imóvel adquirido.
$ 3.º - As despesas decorrentes da escrituração, do imposto de transferência de
bens imóveis - ITBI e do registro do imóvel, correrão por conta do comprador.
Art. 3.º - Os recursos provenientes destas alienações serão recolhidos como
receitas ao Erário Municipal e destinados conforme determinações de leis vigentes ou em
contrapartidas de convênios firmados com as esferas Estadual e/ou Federal, sendo vedada
a aplicação para o financiamento de qualquer outra despesa corrente, nos termos que
prevê o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 26 de Setembro de 2013. q
“PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis
Pedro Antônio Soares da Silveira
Procurador Geral - OAB/MG 19.486

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