| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Va E =D" ————————h Va Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 - CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º of 12013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Delfinópolis/MG, a alienação, na forma da lei, dos seguintes terrenos urbanos: | — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.756, designado LOTE 014. Il — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.757, designado LOTE 01B. Hll — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.758, designado LOTE 01C. IV — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.759, designado LOTE 01D. V — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.760, designado LOTE 01E. VI — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.761, designado LOTE 01F. VIl — Um terreno urbano vago, com a área total de 215,90 m? (duzentos e quinze metros e noventa centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob on.º 21.762, designado LOTE 01G. VIII — Um terreno urbano vago, com a área total de 300,75 m? (trezentos metros e setenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.763, designado LOTE 01H. bo ES CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais IX — Um terreno urbano vago, com a área total de 307,70 m? (trezentos e sete metros e setenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob on.º 21.764, designado LOTE 011. X — Um terreno urbano vago, com a área total de 313,95 m? (trezentos e treze metros e noventa e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.765, designado LOTE 01J. XI — Um terreno urbano vago, com a área total de 320,50 m? (trezentos e vinte metros e cinquenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.766, designado LOTE 01K. XII — Um terreno urbano vago, com a área total de 327,10 m? (trezentos e vinte e sete metros e dez centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.767, designado LOTE 01L. XIII — Um terreno urbano vago, com a área total de 333,60 m? (trezentos e trinta e três metros e sessenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.768, designado LOTE 01M. XIV — Um terreno urbano vago, com a área total de 636,40 m? (seiscentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.769, designado LOTE 01N. XV — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,15 m? (seiscentos e trinta e sete metros e quinze centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.770, designado LOTE 010. XVI — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,90 m? (seiscentos e trinta e sete metros e noventa centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.771, designado LOTE 01P. XVII — Um terreno urbano vago, com a área total de 638,65 m? (seiscentos e trinta e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.772, designado LOTE 010. 8 1.º - A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório, modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 17, inciso |, de acordo com os valores mínimos constante do Parecer da Comissão Especial de Avaliação, conforme documento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. $ 2.º - Os terrenos serão vendidos pelo maior preço ofertado, não podendo ser alienados por valor inferior ao da avaliação prévia realizada, constante do Anexo | desta Lei. Art. 2.º - Os interessados poderão proceder o pagamento dos bens de forma parcelada em até 04 (quatro) vezes, sendo 01 (uma) entrada e mais 03 (três) parcelas de igual valor. bo: Praça Manoel Leite Lemos, 115 —- Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais $ 1.º - Em casos de pagamento parcelado, a outorga definitiva da escritura será concedida ao comprador somente após o pagamento da última parcela correspondente. $ 2.º - O comprador deverá providenciar, dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento da última parcela devida pela compra, a escritura pública do imóvel adquirido. $ 3.º - As despesas decorrentes da escrituração, do imposto de transferência de bens imóveis - ITBI e do registro do imóvel, correrão por conta do comprador. Art. 3.º - Os recursos provenientes destas alienações serão recolhidos como receitas ao Erário Municipal e destinados conforme determinações de leis vigentes ou em contrapartidas de convênios firmados com as esferas Estadual e/ou Federal, sendo vedada a aplicação para o financiamento de qualquer outra despesa corrente, nos termos que prevê o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 26 de Setembro de 2013. q “PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis Pedro Antônio Soares da Silveira Procurador Geral - OAB/MG 19.486