| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal, para o fim que especifica. |
| native_id | 748 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS “ Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (Dx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N£2.064/2012 Dispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal, para o fim que se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis, autorizada a doar ao Centro de Educação Infantil Rodrigo Medeiros Cintra, inscrito no CNPJ sob o.nº 23.771.803/0001-92, com sede na Rua Eulâmpia de Carvalho Lopes, s/n.º - Distrito de Olhos D'Água da Canastra, um lote de terreno urbano, com área total de 457,00 m? (Quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados). Parágrafo Único — O terreno urbano, de que trata o art. 1º, se situa à Rua Francisco Lemos Neto, n.º 189, no Distrito de Olhos D'Água da Canastra, município de Delfinópolis/MG., Comarca de Cássia, e é composto do Lote 02 da quadra S, quadra esta formada pelas ruas: Francisco Lemos Neto, Antonio Pereira Machado, Vivaldo Pereira de Abreu e Três, medindo 27,00 metros de frente para a Rua Francisco Lemos Neto, lado impar; 16,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a citada via pública, confrontando com a Rua Antonio Pereira Machado; 15,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03; 32,00 metros no fundo, confrontando com os lotes nºs 01, 06, 07 e 04, perfazendo a área superficial de 457,00 m.? (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados), conforme matrícula 13.408, folha n.º 001, Livro nº 02 “BP” do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia-MG, cuja cópia acompanha a presente Lei. Art. 2º - No imóvel acima referido, conforme Certidão expedida pela Divisão de Cadastramento da Prefeitura Municipal aos 07/11/2011, que fica integrando a presente Lei, já existe uma edificação, com área total construída de 314,67 m? (trezentos e quatorze metros e sessenta e “. PREFEITURA M MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS os Manoel (Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525- 1020 - CNPJ 17/894 064/0001 -86 ER “CEP 37910-000. - Delfinópolis - Minas Gerais sete centímetros quadrados), atualmente usada pelo Centro de Educação Infantil Rodrigo Medeiros Cintra, conforme croqui em planta baixa elaborado pelo ilustre Dr. Laércio Ferreira dos Santos, Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, ainda não averbada junto à Matrícula n.º 13.408, folha n.º 001, Livro nº 02 “BP” do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia-MG, e que se refere ao prédio onde funcionava antigamente a Escola Municipal “Maria Dias Machado”, conforme Certidão expedida pela Divisão Municipal de Cadastramento com base nos dados constantes do Boletim de Cadastro Imobiliário relativo à inscrição n.º 02.01.018..0079.001. Art. 3º - O Centro de Educação Infantil Rodrigo Medeiros Cintra, terá o prazo de 01 (um) ano para proceder à lavratura da Escritura de Doação junto ao Notário competente, bem como para o registro da mesma escritura junto à Serventia Registral da Comarca de Cássia(MG), bem como para regularizar a averbação da referida área construída junto à matrícula mencionada nos artigos anteriores desta Lei, bem como para proceder à retificação de área do imóvel, caso seja constatada qualquer diferença entre a área real do terreno doado e a área registrada do mesmo. Parágrafo Único: Se a averbação em pauta não for efetuada dentro do prazo mencionado, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sua origem, sem qualquer ônus para a donatária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de fevereiro de 2012 Prefeito Municipal Dr. Oscar Keflner Neto Procurador-Geral OAB-MG 1449-A