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materia nº 2065/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2065 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaDispõe sobre a criação de empregos, altera denominação de empregos e criação de vagas de empregos já existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLUIS
Praça Mandel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.065/2012
Dispõe sobre a criação de empregos, altera
denominação de empregos e criação de vagas
de empregos já existentes no Quadro de
Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os
empregos abaixo discriminados, de provimento efetivo, com investidura através de
concurso público e regidos pelo Estatuto do Servidor Municipal:
I - ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE — PSF — OLHOS D'ÁGUA -
CBO 5151-10; 01 (uma) vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com o
salário base de R$689,92(Seiscentos e: oitenta e nove reais e noventa e dois
centavos), nível escolar de ensino médio completo e curso básico de conhecimento em
programas de informática, com as seguintes atribuições: acolher usuários que
procuram os serviços de saúde dos PSF da sede diariamente; agendar consultas e
exames; atender ao telefone; retirar e arquivar prontuários dos pacientes; fazer
controle de materiais de escritório.
II — AJUDANTE SERVIÇO GERAIS — VÃO DA BABILÔNIA — CBO
514225 — 0i(uma) vaga, carga horária de 30 horas/semanais com o salário base de
R$680,95, nível escolar ensino fundamental , com as seguintes atribuições: Cuidar do
serviço de limpeza e conservação de prédios públicos: lava fachadas, limpar vidros,
remover vidros, remover pichações, limpar móveis e equipamentos, limpar
superfícies(paredes, pisos, etc.) aspirar pó, lavar pisos, encerar pisos, remover
sujeiras, secar pisos, passar pano, limpar cortinas e persianas, recolher lixo
acondicionando-o em sacos plásticos, colocando-o para ser coletado, fazer sopa, servir
sopa, lavar banheiros, limpar as salas de aula, secretaria e diretorias, pátio, limpar as
mesas, limpar quintal, lavar louças, preparar seu trabalho controlando seu estoque de
matéria, verificando a validade de produtos químicos e de limpeza, verificando a
qualidade dos mesmos, avaliando a superfície a ser trabalhada o qual de sujidade, e o
titulo de sujeira encontrada, selecionando produtos e materiais, preparando os
produtos, diluindo os produtos(químicos e de limpeza) dosando produtos químicos,
fazer café, chá, sucos e servi-los.
Art. 2.º - Os empregos ora criados além de seus salários bases, terão
direitos aos adicionais devidos por lei.
Y —
) 3525-1 020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
37910-000 - Deifinópolis - “Minas Gerais
Art. 3.º - Além das atribuições constantes dos empregos ora criados,
deverão os seus ocupantes executarem tarefas administrativas correlatas,
determinadas pelo seu chefe imediato, pelo Chefe do Executivo Municipal ou por
legislação correspondente.
Art. 4.º - Aos empregos efetivos abaixo discriminados constantes do
Quadro de Empregados da Prefeitura Municipal serão acrescidas as seguintes vagas:
I —- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( 4 E 5 ANOS) — SEDE-
CBO 331105 - O4(quatro) vagas, carga horária de 24 horas semanais, com o salário
base de R$952,26(Novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);
II- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( 4 E 5 ANOS) — Distrito
de Babilônia- CBO 331105 - 02(duas) vagas, carga horária de 24 horas semanais,
salário de R$952,26(Novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);
. III - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL —
VÃO DA BABILÔNIA — PEB I - CBO 3312-05, Ol(uma) vaga, 24 horas semanais,
salário de R$952,26(Novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos)
IV — AJUDANTE DE BALSA — CBO 782715; O3(três) vagas, carga
horária 44 horas semanais, com alteração de 12/36 horas, salário de
R$752,11(setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos)
V — OPERÁRIO DA CENTRAL DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM
DE LIXO —- CBO 514225 - 44 horas/semanais, O3(três) vagas, salário de -
R$680,95(seiscentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos);
VI — PORTEIRO PARA O HOSPITAL - CBO 5174-10; 02 (duas) vagas;
carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais;
VII - ENFERMEIRO DO HOSPITAL - CBO 3235-05; 03 (três) vagas;
carga horária de 30 (trinta) horas/semanais;
VIII — FAXINEIRO — SEDE - CBO 514320- 04(quatro) vagas, carga
horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais;
IX - ENFERMEIRO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE BABILÔNIA
- CBO 3235-05; 01 (uma) vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais,
TURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
e Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
— CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 5.º - Dá novas denominações aos empregos efetivos abaixo
discriminados constantes do Quadro de Empregados da Prefeitura Municipal:
1- De PROFESSOR REGENTE 1º CICLO — SEDE para - PROFESSOR
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL — PEB I
2- De PROFESSOR 2º CICLO — CIÊNCIAS para PROFESSOR CIÊNCIAS
SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB II
3- De PROFESSOR 2º CICLO “MATEMÁTICA —DISTRITO DE OLHOS
DAGUA DA CANASTRA para PROFESSOR MATEMÁTICA SÉRIES
FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB II;
dê 4- De PROFESSOR 2º CICLO INGLÊS para PROFESSOR DE INGLÊS
SÉRIES FRMAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB II;
5- De AUXILIAR DE ENFERMAGEM PÚBLICA para TÉCNICO DE
ENFERMAGEM PÚBLICA;
6- De AUXILIAR DE DENTISTA PSF SEDE - De para AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL- PSF —SEDE;
7- De AUXILIAR DE DENTISTA PSF — DISTRITOS para AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL —PSF DISTRITOS
8- De PROFESSOR 2º CICLO INGLÊS para PROFESSOR DE INGLÊS
SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB II;
É Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 23 de fevereiro de 2012.
José col Martins
G- Prefeito Delfinópolis
OSCAR KELLNER NETO
PROCURADOR-GERAL
OAB/MG 1.449-A

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