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materia nº 2066/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2066 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaConcede folga remunerada aos servidores municipais.
native_id750

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001] -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2012
Concede folga remunerada aos servidores municipais.
O Chefe do Poder Executivo de Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Vereador Mauro Cesar de
Assis apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, a partir de Ol(primeiro) de março
de 2012(dois mil e doze) para todos os servidores públicos municipais
01(um) dia de falta abonada, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º - A folga remunerada mencionada no artigo 1º desta
Lei será no dia do aniversário do servidor.
Art. 3º - O gozo da folga dar-se-à mediante solicitação por
escrito ao setor de serviço do mesmo, com antecedência mínima de
O3(três) dias.
8 1º - Fica vedada a cumulação de folgas.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 23 de fevereiro de 2012.
A
a
José Geral co Martins
Prefeito Delfinópolis

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