| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | Concede folga remunerada aos servidores municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001] -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2012 Concede folga remunerada aos servidores municipais. O Chefe do Poder Executivo de Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Vereador Mauro Cesar de Assis apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir de Ol(primeiro) de março de 2012(dois mil e doze) para todos os servidores públicos municipais 01(um) dia de falta abonada, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º - A folga remunerada mencionada no artigo 1º desta Lei será no dia do aniversário do servidor. Art. 3º - O gozo da folga dar-se-à mediante solicitação por escrito ao setor de serviço do mesmo, com antecedência mínima de O3(três) dias. 8 1º - Fica vedada a cumulação de folgas. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 23 de fevereiro de 2012. A a José Geral co Martins Prefeito Delfinópolis