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materia nº 2068/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2068 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.242/94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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D/
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.068/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.242/94, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1994 QUE INSTITUI O CODIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º - Os artigos 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29 e 32 da Lei Municipal nº 1.294/94, de
29 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 21 - A hipótese de incidência do imposto sobre o serviço de qualquer natureza é a
prestação, por empresa, sociedade civil ou profissional autônomo, com ou sem
estabelecimento fixo, de serviços previstos na Lei Complementar Federal nº 116, de 31
de julho de 2003;
8 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a
prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam
como atividade preponderante do prestador. -
8 2º - A hipótese de incidência do imposto se configura independentemente:
I - da existência de estabelecimento fixo;
II - do resultado financeiro do exercício da atividade;
II - do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
Iv - do pagamento ou não do preço do serviço no mesmo mês ou exercício.
& 3º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País.
& 4º - Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, Os serviços nela mencionados
não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
8 5º - O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços
prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente
mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou
pedágio pelo usuário final do serviço.
8 6º - a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
8 7º - a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5%
(cinco por cento)”.
Art. 22 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos 1 a XX, quando o imposto será
devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do 83º do Art. 45 desta Lei;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos
serviços descritos no subitem 3.04 da lista anexa;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista
anexa;
nei
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
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IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa,
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa;
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres no
caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa,
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista
anexa; ç
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.01 da lista anexa;
XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso
dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no
caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso
dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13 da lista anexa;
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento,
onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista
anexa;
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se refere o planejamento,
organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista
anexa;
XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário, no caso dos
serviços descritos pelo item 20 da lista anexa;
$ 1º - no caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se
ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município, desde que haja em seu
território extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não.
8 2º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se
ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município, desde que haja extensão de
rodovia explorada”.
+
“Art. 23 - Sujeitam-se ao imposto os serviços relacionados na lista anexa a esta Lei,
conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.”
“Art. 24 - Contribuinte é o prestador de serviço, assim entendida a pessoa física ou
jurídica que exerça, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade,
quaisquer atividades da lista de serviços prevista pela Lei Complementar nº 116 de 31 de
julho de 2003 e definida no anexo I desta Lei.
$ 1.º - O imposto não incide sobre:
Ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
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$ 3º - quando o serviço for prestado em caráter pessoal, pelo próprio contribuinte,
independentemente de ter ou não formação técnica, científica ou artística especializada,
o que caracteriza a atuação profissional autônoma, o imposto será cobrado anualmente,
conforme valores definidos em Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM - na lista de
serviços anexa a esta Lei, atualizada de um exercício para outro, segundo os índices
oficiais de inflação.
8 4º - Quando os serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao
imposto na forma do & 3º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio,
empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo
responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.”
“Art. 29 - Preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer
deduções, com exceção do fornecimento de mercadorias previsto nos itens 7.02 e 7.05
da lista de serviços, da redução prevista no artigo 59 e do valor das sub-empreitadas já
tributadas pelo imposto e das mercadorias produzidas pelo prestador do serviço fora do
local da obra nos casos dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante do Anexo 1
desta lei.”
& 1.º - Em relação às deduções previstas nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, será
adotado o seguinte procedimento:
I - quanto às mercadorias, só serão admitidas deduções relativas aos materiais que se
incorporem ou se consumem na execução das obras, excluídos:
a)- escoras, andaimes, torres e formas;
b)- ferramentas, máquinas e respectiva manutenção;
c)- materiais adquiridos para a formação de estóque ou armazenagem fora dos canteiros
de obra antes de sua efetiva utilização;
d)- materiais recebidos na obra após a concessão do respectivo "habite-se”.
II - quanto às sub-empreitadas não serão admitidas deduções quando forem:
a)- realizadas por profissionais autônomos;
b)- executadas por sociedades de prestação de serviços profissionais;
c)- executadas depois do "habite-se”.
8 2.º - Não são dedutíveis os valores de quaisquer materiais ou subempreitadas cujos
documentos não estejam revestidos das características ou formalidades legais, previstas
na legislação federal, estadual ou municipal, especialmente no que concerne à perfeita
identificação do emitente e do destinatário, bem como das mercadorias e dos serviços.
$ 3.º - Quando os serviços referidos no parágrafo 1.º forem prestados sob regime de
administração, a base de cálculo incluirá além dos honorários do prestador, as despesas
gerais de administração, bem como as de mão-de-obra, encargos sociais e
reajustamentos, ainda que, tais despesas sejam de responsabilidade de terceiros.”
“Art. 32 - As alíquotas do imposto são as fixadas na lista de serviços previstos pela Lei
Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 e definidas na lista anexa a esta Lei.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis/MG, 19 de março de 2012.
t
JOSÉ GERAL ANCO MARTINS
Prefeito Municipal
Dr. Oscar Keliner Neto
Profurador-Geral
OAB-MG 1449-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
SAIA
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
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LISTA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESPECIFICADOS
a o TT
1- — IServiços de informática e congêneres Do]
Processamento de dados e congêneres
[1.06- [Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5%
programas de computação e bancos de dados
1.08
2- — |serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |]
|2.01- | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
- — [serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso econgêneres |
Cessão de direito de úso de marcas e de sinais de propaganda
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, a
quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casa de espetáculos, parques de 3% E-
diversões, canchas e congênres, para realização de eventos ou negócios de qualquer E
natureza. a
|3.04- |Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário E
4- — |Serviços de saúde, assistência médica e congêneres Do E
|4.01- |Medicina e biomedicina 400% UPFM a.a | &
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 400% UPEM a.à
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 7
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- 5%
socorros, ambulatórios e congêneres
|4.04- | Instrumentação cirúrgica 200% UPFM a.a
200% UPFM a.à
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 200% UPFM a.a
Serviços farmacêuticos 200% UPFM a.a |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 200% UPFM a.a | 3
par
Ha
pa
Mo
tw
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza
BIB
o |/0
|
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental E
Obstetrícia E
Odontologia a
Ortóptica
Próteses sob encomenda 180% UPFM a.a
Psicanálise
sicologia
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
E A Re
m1H1O
"IPI?
DIBIBIB|/B
njojtmajmalm
4d Porta Ev bd
ES
ma
o
4.18- |Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
4.19- |Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
a
N
O
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie
4.21- [Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência 5%
médica, hospitalar, odontológica e congêneres
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação 5%
do beneficiário
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres Do
edicina veterinária e zootecnia 200% UPFM a.a
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária
Laboratórios de análise na área veterinária
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
ancos de sangue e de órgãos e congêneres
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
uarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres
:03-
5.04
05-
5.07-
0
oo
5.09- |Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
6- — Iserviços de cuidados“pessoais, estética, atividades físicas e congêneres Do
Barbearia, cabelereiros, manicuros, pedicuros e congêneres 100% UPFM a.a
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 100% UPFM a.a
.03- |Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
6.04- |Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas E
Centros de emagrecimento, spa e congêneres a E
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, E
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres &
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagem e 300% UPFM a.a E
congêneres =
3% E
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e Ee
7.03- |outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, 3%
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia
Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo
tomador do serviço
107=
.08-
Calafetação
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação 3%
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 3%
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
- IDecoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
Controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos 5%
e biológicos
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 5%
fPilid-
Pd
“ Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
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| [pulverização e congêneres Do
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres
[7.15- |Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
7.16- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
? congêneres
piad= |eompnhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
, urbanismo
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos E
5%
topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-
hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres; ocupação por temporada 'com fornecimento de serviço (o valor
da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto
Sobre Serviços)
4%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de
: . ; é E 4%
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres E
. Guias de turismo 180% UPFM aa “aa
[10- — |Serviços de intermediação e congêneres a
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de
crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial,
artística ou literária
10.04- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil
' (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)
Roo abs em corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
10.05-
5%
5-jabrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de
5%
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. ES
[10.06 |Agenciamento marítimo 5%
Agenciamento de notícias
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação 59,
por quaisquer meios ú
,
[10.09 [Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
Ha
pa
[es]
[ao]
=]
pa
[as]
O
[9.6]
na
a
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres HE:
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 5%
embarcações
;
a
a
Distribuição de bens de terceiros
pa
pa
a)
Ha
pas
[11.02 [Vigilância segurança ou monitoramento de bens e pessoas
. Escolta, inclusive de veículos e cargas
1.04 |Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
na
Ha
as)
[98]
+
CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais
of a ei
12 |Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres |
12.01 |Espetáculos teatrais.
2.02 |Exibições cinematográficas.
Espetáculos circenses.
Programas de auditório.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 3%
congêneres.
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
-09 |Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
a E si ; , EaD
pa
pá
[8]
Lap)
U
2.04
2.05
2.06
pa
[8]
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[96]
a fa fm
Mo jm jm
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10 [Corridas e competições de animais
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação 3%
do espectador.
2.12 |Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
12.13 |shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e 3%
congêneres.
14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por 5%
é qualquer processo. -
15 |Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
7 |Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. E
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. Do aà E
, , r E E
pa
Lind
ma
Ha
a
pá
No
pa
[28]
pá
pa
Ve
E E a
[6]
ara
Im
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e 5%
, congêneres.
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, 3%
trucagem e congêneres.
-03 |Reprografia, microfilmagem e digitalização. E
«04 [Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
Serviços relativos a bens de terceiros. [É
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
02 |Assistência técnica. E
5%
[ HH njntm
+ + BIiwIitw
ao) Oo
pa
a
ps
a
ps
Ha
Bs
o
a
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BIB
03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas 3% =
"—— [ao ICMS). E
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, a
14.05 |secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 5% E:
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem 5%
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
-08 |Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
-04 |Recauchutagem ou regeneração de pneus.
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
-07 [Colocação de molduras e congêneres. E
14.10 |Tinturaria e lavanderia.
ma
B
o)
No]
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14.11 [Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. [3% |
14.12 |Funilaria e lanternagem.
14.13 |Carpintaria e serralheria.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por ã
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União. ou por quem de direito. -
5%
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
15.02 laplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção
das referidas contas ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres.
n
[ap]
Ee
=
in
o
ps
. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
]) 15.05 [exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais.
5%
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral;
abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com
15.06 loutra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
5%
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens
em custódia. o E
5%
5%
5%
5%
em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de
15.12 |Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
5%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio
ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
15.07 |atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso à outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 lobrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas à operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5%
Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
e 15.16 |pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços 5%
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares,
5%
Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
Praça Manoel Leite
CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais
[ lindlusive entre contas em geral. Do
5.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques 5%
, quaisquer, avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação 5%
de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e. demais serviços relacionados
a crédito imobiliário.
16 — |Serviços de transporte de natureza municipal.
6.01 |Serviços de transporte de natureza municipal.
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100% UPFM a.a
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
17.02 |redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.04 |Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
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serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de, vendas, planejamento de campanhas
17.06 |ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
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Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 5%
congêneres.
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
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bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
g Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
12 |Leilão e congêneres.
13
14
Análise de Organização e Métodos.
7.17 [Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
718
7.20 |Estatística.
7.21 |Cobrança em geral.
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
17.22 |gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em 5%
.-23 |Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
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[0.6]
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
18.01
CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
19.01 |cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
(ia portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
20.01 |praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços
de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Do
Serviços de exploração de rodovia. Ts
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
ferroviários e metroviários.
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
congêneres.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22.01 |melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, 3%
adesivos e congêneres.
Serviços funerários. Do
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos,
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 5%
Planos ou convênio funerários.
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
26.01 |bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e
congêneres.
Serviços de assistência social.
Serviços de assistência social. 180% UPFM a.a
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Do a A
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 180% UPFM a.a
Serviços de biblioteconomia. Do
Serviços de biblioteconomia. 180% UPFM a.a
Serviços de biologia, biotecnologia e química. Do
5.02
5:03
5.04
7.01
01
8
9.01
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400% UPFM a.a
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres.
300% UPFM a.a
3%
400% UPFM a.a
5%
3%
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Serviços de meteorologia
Serviços de meteorologia 5%
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de museologia.
8.01 |Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do 3%
serviço).
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 |Obras de arte sob encomenda 180% UPFM a.a
- % UPFM a.a:- percentual sobre o valor da UPFM (UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO) ao ano;
- %:- alíquota a ser calculada sobre o faturamento mensal de cada atividade;
- VALOR DA UPFM EM JANEIRO DE 2012:- R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
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RA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
RIOS — Tel (0xx35) 352516076 — Fax (0xx35) 3525-1563
raça Manoel Leite Lemos, 497 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PARECER AJ 002/2012
e autoria do executivo que
Cuida-se de parecer sobre o Projeto de Lei n. 002/2012, d
stituiu o Código Tributário
tem por objeto alterar a Lei Municipal n. 1.242/94, que in
Municipal e dando outras providências.
O presente projeto encontra-se regular e em consonância com à legislação
pertinente.
Desde então, não há impedimento para sua votação e aprovação.
É o parece
à de Fevereiro de 2012.

open original →