| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de cessão de uso de imóvel, como nesta especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.076/2012 Dispõe sobre autorização de cessão de uso de imóvel, como nesta se especifica. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Delfinópolis, autorizado a firmar com O ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Beio morzonte, MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.461.142.0001-70, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. ANDRE ABREU REIS, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade - n.º M-8.205.894/SSP/MG, e do CPF/MF nº. 045.826.976-07, residente e domiciliado na Rua Dr. Helvécio Arantes, nº 121, Apto 202, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG., um Termo de Cessão de Uso de Imóvel, pelo período de 20(vinte) anos, referente ao terreno de propriedade do Patrimônio Público Municipal, localizado no Distrito de Olhos D'água da Canastra, município de Delfinópolis,referente ao lote nº01 da quadra H, com uma área de 10.389,40 m2(dez mil trezentos e oitenta e nove metros e quarenta centimetros quadrados) registrado sob o nº 13.331 fis 001, livro nº 02 do Cartório de Imóveis da Comarca de Cássia, Minas Gerais. Parágrafo Único — A área a ser utilizada para a cessão a que se refere o caput deste artigo, será de 8.789,40 m? (oito mil setecentos e oitenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados). Art. 2º - A cessão a que se refere esta Lei tem como objetivo o uso do imóvel para a construção, instalação e funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'âgua da Canastra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de abril de 2012. à / PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS FANS! U ONA biviNisilhoao > 2]—————— Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 :- CNPJ 17 894 064/0001-26 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS e de outro o ESTADO DE MINAS GERAIS. S MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, pessoa de direito público interno, com sede n inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS brasileiro, casado produtor rural, portador da cédula de identidade 13.201.389-7, inscrito no CPF/MF sob o número 444.106.706-20, residente e domiciliado na cidade de Delfinópolis, na Rua Sebastião Soares da Silveira nº 284, centro, doravante denominado CEDENTE e, de outro, O ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.461.142.0001-70, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. ANDRÉ ABREU REIS, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade - nº M-8.205.894/SSP/MG, e do CPF/MF nº 045 .826.976-07, residente e domiciliado na Rua Dr. Helvécio Arantes, RE TA, Apto 202, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG, nos termos da Resolução SEPLAG n.º 016, de 04 de março de 2011 e autorizado pelo Decreto de poa 44 154, de 17/11/2005 . doravante denominada CESSIONÁRIO. Resolvem as partes formalizar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso gratuita do bem imóvel, registrado sob o nº 13.331 fls 001, livro nº 2 do Cartório de Imóveis da Comarca de Cássia, Minas Gerais constituído por um terreno com uma área de 10.389,40 m? (dez mil trezentos e oitenta e nove metros e quarenta centimetros quadrados) referente ao Lote nº01 da quadra h, localizado no Distrito de Olhos Dágua da Canastra, onde será utilizado a área de 8.789,40 m?(oito mil setecentos e oitenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), objetivando o uso exclusivo de uma construção, instalação e funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'água da Canastra. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência do presente Termo é de 20(vinte) anos, contados a partir de sua assinatura. 1 a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Moncel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37916-00C - Deitinópois - Minas Serais CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO , O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONARIA, exclusivamente, para construção, instalação e funcionamento de uma Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'água da Canastra. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR Para custear as despesas previstas no presente instrumento as partes utilizarão recursos específicos consignados em seus orçamentos, arcando cada uma com o que lhe for devido. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES | — Obriga-se a CESSIONÁRIA a cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas, tais como: luz, água, esgoto e outros, que ela se beneficiar durante a utilização do imóvel a que se refere presente Termo. Il — Obriga-se a CESSIONÁRIA a devolver o imóvel ao CEDENTE em perfeito estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do presente Termo, devendo esta, no ato do recebimento, emitir e assinar TERMO DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL e certificar-se de que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas nesta cláusula. Parágrafo único. A CESSIONÁRIA responsabiliza-se por quaisquer ônus e danos que tenham recaído sobre o imóvel no período em que esteve efetivamente em seu poder CLÁUSULA SEXTA — DAS BENFEITORIAS A CESSIONÁRIA somente poderá edificar benfeitorias no imóvel com expressa concordância do CEDENTE, não podendo a CESSIONÁRIA invocar, a seu favor, qualquer direito a indenização ou retenção, seja a qualquer título. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA A inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas facultará a parte prejudicada promover a imediata denúncia do presente termo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente caracterizado. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E facultada as partes a fiscalização do bem, quando julgarem conveniente, . desde que dentro do horário de funcionamento. fam [uA FEITURA MUNICIPAL DE D CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO Minas Gerais, pelo ESTADO DE MINAS GERAIS . CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS de termo aditivo. ELFINÓPOLIS Y-- praço Manoel Leite Lemos, 115 - Teleiox: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 O presente instrumento, somente poderá ser alterado mediante à O presente Termo será publicado, em extrato, No Órgão Oficial do Estado de antahranãoo Cova O presente instrumento obriga as parte e seus sucessores, para todos os fins € efeitos legais. Os casos omissos e qualquer dúvida em relação a execução deste instrumento serão resolvidos de comum acordo entre as partes. e As partes responderão, isoladamente, pelas obrigações assumidas perante terceiros. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes e oriundos do presente Termo. E assim, por estarem justos e contratados, aceitam e outorgam O presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, que subscrevem. Delfinópolis, 20 de abril de 2012. José fe 6 Martins e Prefeito do Município Delfinópolis 4 ANDRÉ ABREU REIS, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Testemunhas: ; E também o