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materia nº 2076/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2076 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaDispõe sobre autorização de cessão de uso de imóvel, como nesta especifica.
native_id760

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.076/2012
Dispõe sobre autorização de cessão de uso de
imóvel, como nesta se especifica.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal
de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Delfinópolis, autorizado a
firmar com O ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Beio
morzonte, MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra
Verde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.461.142.0001-70, neste ato
representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade
do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. ANDRE
ABREU REIS, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de
Identidade - n.º M-8.205.894/SSP/MG, e do CPF/MF nº. 045.826.976-07,
residente e domiciliado na Rua Dr. Helvécio Arantes, nº 121, Apto 202, Bairro
Luxemburgo, Belo Horizonte, MG., um Termo de Cessão de Uso de
Imóvel, pelo período de 20(vinte) anos, referente ao terreno de propriedade
do Patrimônio Público Municipal, localizado no Distrito de Olhos D'água da
Canastra, município de Delfinópolis,referente ao lote nº01 da quadra H, com
uma área de 10.389,40 m2(dez mil trezentos e oitenta e nove metros
e quarenta centimetros quadrados) registrado sob o nº 13.331 fis 001,
livro nº 02 do Cartório de Imóveis da Comarca de Cássia, Minas Gerais.
Parágrafo Único — A área a ser utilizada para a cessão a que
se refere o caput deste artigo, será de 8.789,40 m? (oito mil setecentos e
oitenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2º - A cessão a que se refere esta Lei tem como
objetivo o uso do imóvel para a construção, instalação e funcionamento
da Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'âgua da
Canastra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de abril de 2012.
à
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 :- CNPJ 17 894 064/0001-26
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL que entre si
fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS e
de outro o ESTADO DE MINAS GERAIS.
S MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, pessoa de direito público interno, com
sede n inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Senhor JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS brasileiro, casado
produtor rural, portador da cédula de identidade 13.201.389-7, inscrito no
CPF/MF sob o número 444.106.706-20, residente e domiciliado na cidade de
Delfinópolis, na Rua Sebastião Soares da Silveira nº 284, centro, doravante
denominado CEDENTE e, de outro, O ESTADO DE MINAS GERAIS, com
sede na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Bairro Serra Verde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.461.142.0001-70,
neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Qualidade do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Sr.
ANDRÉ ABREU REIS, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da
Carteira de Identidade - nº M-8.205.894/SSP/MG, e do CPF/MF nº
045 .826.976-07, residente e domiciliado na Rua Dr. Helvécio Arantes, RE TA,
Apto 202, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG, nos termos da Resolução
SEPLAG n.º 016, de 04 de março de 2011 e autorizado pelo Decreto de poa
44 154, de 17/11/2005 . doravante denominada CESSIONÁRIO.
Resolvem as partes formalizar o presente Termo, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso gratuita do bem imóvel,
registrado sob o nº 13.331 fls 001, livro nº 2 do Cartório de Imóveis da
Comarca de Cássia, Minas Gerais constituído por um terreno com uma área de
10.389,40 m? (dez mil trezentos e oitenta e nove metros e quarenta
centimetros quadrados) referente ao Lote nº01 da quadra h, localizado no
Distrito de Olhos Dágua da Canastra, onde será utilizado a área de
8.789,40 m?(oito mil setecentos e oitenta e nove metros e quarenta
centímetros quadrados), objetivando o uso exclusivo de uma
construção, instalação e funcionamento da Escola Estadual de Ensino
Médio no Distrito de Olhos D'água da Canastra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo é de 20(vinte) anos, contados a partir
de sua assinatura.
1 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Moncel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37916-00C - Deitinópois - Minas Serais
CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO ,
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONARIA,
exclusivamente, para construção, instalação e funcionamento de uma
Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'água da
Canastra.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Para custear as despesas previstas no presente instrumento as partes
utilizarão recursos específicos consignados em seus orçamentos, arcando
cada uma com o que lhe for devido.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES
| — Obriga-se a CESSIONÁRIA a cuidar do imóvel como seu próprio,
responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas, tais como: luz, água,
esgoto e outros, que ela se beneficiar durante a utilização do imóvel a que se
refere presente Termo.
Il — Obriga-se a CESSIONÁRIA a devolver o imóvel ao CEDENTE em perfeito
estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término
do presente Termo, devendo esta, no ato do recebimento, emitir e assinar
TERMO DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL e certificar-se de que foram cumpridas
todas as obrigações estabelecidas nesta cláusula.
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA responsabiliza-se por quaisquer ônus e
danos que tenham recaído sobre o imóvel no período em que esteve
efetivamente em seu poder
CLÁUSULA SEXTA — DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA somente poderá edificar benfeitorias no imóvel com expressa
concordância do CEDENTE, não podendo a CESSIONÁRIA invocar, a seu
favor, qualquer direito a indenização ou retenção, seja a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
A inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas facultará a parte
prejudicada promover a imediata denúncia do presente termo,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte
infratora pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso
fortuito e força maior devidamente caracterizado.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
E facultada as partes a fiscalização do bem, quando julgarem conveniente,
. desde que dentro do horário de funcionamento.
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FEITURA MUNICIPAL DE D
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Minas Gerais, pelo ESTADO DE MINAS GERAIS .
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
de termo aditivo.
ELFINÓPOLIS
Y-- praço Manoel Leite Lemos, 115 - Teleiox: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
O presente instrumento, somente poderá ser alterado mediante à
O presente Termo será publicado, em extrato, No Órgão Oficial do Estado de
antahranãoo
Cova
O presente instrumento obriga as parte e seus sucessores, para todos os fins €
efeitos legais.
Os casos omissos e qualquer dúvida em relação a execução deste instrumento
serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
e As partes responderão, isoladamente, pelas obrigações assumidas perante
terceiros.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios eventualmente emergentes e oriundos do presente Termo.
E assim, por estarem justos e contratados, aceitam e outorgam O
presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, que
subscrevem.
Delfinópolis, 20 de abril de 2012.
José fe 6 Martins
e Prefeito do Município Delfinópolis
4
ANDRÉ ABREU REIS,
Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Qualidade do Gasto da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Testemunhas:
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também o

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