| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.077/2012 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de R$50.000,00(cinqiienta Mil reais) para fazer face às despesas referente à construção de pinguelas. Art. E o - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos na seguinte dotação orçamentária: Ficha 156...cssenussusisicosocosecsencunso men dá 000,00(cinquenta mil reais). Art. 3.º Como recurso aispondves para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do convenio nº 1.302/2010, representado pelo SETOP - Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas-, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do convenio nº 1.302/2010 , fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de abril de 2012.