| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Institui o Dia do Evangélico no Município de Delfinópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praçe Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.078/2012 Institui o Dia do Evangélico no município de Delfinópolis e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo de Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Vereadora Jusialba Rodrigues Maia apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Delfinópolis-MG., o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no 3º sábado do mês de Julho. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de abril de 2012.