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materia nº 2083/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2083 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaDispõe sobre autorização de doação de imóvel, como nesta se especifica.
native_id767

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.083/2012
Dispõe sobre autorização de doação de imóvel,
como nesta se especifica. .
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Delfinópolis, autorizado a
firmar com O ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo
Horizonte, MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra
Verde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.461.142.0001-70, neste ato
representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade
do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. ANDRÉ
ABREU REIS, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de
Identidade - n.º M-8.205.894/SSP/MG, e do CPF/MF nº. 045.826.976-07,
residente e domiciliado na Rua Dr. Helvécio Arantes, nº 121, Apto 202, Bairro
Luxemburgo, Belo Horizonte, MG., um Termo de doação de Imóvel, pelo
período de 20(vinte) anos, referente ao terreno de propriedade do Patrimônio
Público Municipal, localizado no Distrito de Olhos D'água da Canastra,
município de Delfinópolis,a ser desmembrado do lote nº01 da quadra H, com
uma área de 10.389,40 m>(dez mil trezentos e oitenta e nove metros
e quarenta centimetros quadrados) registrado sob o nº 13.331 fls 001,
livro nº 02 do Cartório de Imóveis da Comarca de Cássia, Minas Gerais.
Parágrafo Único - A área a ser desmembrada e
utilizada para a doação a que se refere o caput deste artigo, será de
8.789,40 m? (oito mil setecentos e oitenta e nove metros e quarenta
centímetros quadrados).
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei tem como
objetivo o uso do imóvel para a construção, instalação e funcionamento
da Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'água da
Canastra.
Art. 3º - O ESTADO DE MINAS GERAIS, terá o prazo
de O5(cinco) anos para a construção de que trata o artigo primeiro desta Lei.
Caso, dentro do prazo mencionado a construção em pauta não for efetuada, o
imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sua origem, sem qualquer ônus para
a donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de maio de 2012.
.
E
José coraildro Martins
Prefei Ifinópolis

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