| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2012 |
| Date | 2012-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de doação de imóvel, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.083/2012 Dispõe sobre autorização de doação de imóvel, como nesta se especifica. . José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Delfinópolis, autorizado a firmar com O ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.461.142.0001-70, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. ANDRÉ ABREU REIS, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade - n.º M-8.205.894/SSP/MG, e do CPF/MF nº. 045.826.976-07, residente e domiciliado na Rua Dr. Helvécio Arantes, nº 121, Apto 202, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG., um Termo de doação de Imóvel, pelo período de 20(vinte) anos, referente ao terreno de propriedade do Patrimônio Público Municipal, localizado no Distrito de Olhos D'água da Canastra, município de Delfinópolis,a ser desmembrado do lote nº01 da quadra H, com uma área de 10.389,40 m>(dez mil trezentos e oitenta e nove metros e quarenta centimetros quadrados) registrado sob o nº 13.331 fls 001, livro nº 02 do Cartório de Imóveis da Comarca de Cássia, Minas Gerais. Parágrafo Único - A área a ser desmembrada e utilizada para a doação a que se refere o caput deste artigo, será de 8.789,40 m? (oito mil setecentos e oitenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados). Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei tem como objetivo o uso do imóvel para a construção, instalação e funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'água da Canastra. Art. 3º - O ESTADO DE MINAS GERAIS, terá o prazo de O5(cinco) anos para a construção de que trata o artigo primeiro desta Lei. Caso, dentro do prazo mencionado a construção em pauta não for efetuada, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sua origem, sem qualquer ônus para a donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de maio de 2012. . E José coraildro Martins Prefei Ifinópolis