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materia nº 2085/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2085 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências.
native_id770

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Lelte Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
| CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.085/2012.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de
R$38.000,00(trinta e oito mil reais).
Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será
acrescido nas seguintes dotações orçamentárias:
08 — Assistência Social
2.181 — Subvenção Sindicato dos Trabalhadores Rurais
33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais - Ficha 320............... R$ 8.000,00
2.183 — Subvenção a Associação Beneficente Idade Maravilha
33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais - Ficha 322.............. R$30.000,00
Ee) PR A R$38.000,00
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às
despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
anular parcialmente, a seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
0062 - Administração Geral
2.037 — Manutenção das Atividades do CRAS
33.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física -Ficha
E E SAD O OA R$38.000,00
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de junho de 2012, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 18 de junho de 2012.
José Gera sia Martins
Prefeitô Delfinópolis

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