| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Lelte Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 | CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.085/2012. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$38.000,00(trinta e oito mil reais). Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido nas seguintes dotações orçamentárias: 08 — Assistência Social 2.181 — Subvenção Sindicato dos Trabalhadores Rurais 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais - Ficha 320............... R$ 8.000,00 2.183 — Subvenção a Associação Beneficente Idade Maravilha 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais - Ficha 322.............. R$30.000,00 Ee) PR A R$38.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 0062 - Administração Geral 2.037 — Manutenção das Atividades do CRAS 33.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física -Ficha E E SAD O OA R$38.000,00 Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 18 de junho de 2012. José Gera sia Martins Prefeitô Delfinópolis