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materia nº 2097/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2097 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaDispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.097/2012
DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de
R$120.000,00(cento e vinte mil reais).
Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será
acrescido nas seguintes dotações orçamentárias:
DIVISÃO DE OBRAS
FICHA 130
4490 51 00- Recapeamento Asfalto.........uuseasensesess R$50.000,00
FICHA 131
449051 — Pavimentação de Ruas........sumssess pena R$70.000,00
TOTAL canetas PAS A R$120.000,00
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às
despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a usar O excesso de arrecadação, relativo ao Contrato de Repasse
0347714-69/2010, Ministério das Cidades - Caixa Econômica Federal.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 04 de setembro de 2012.
1
José cerne Martins
Prefeito Delfinópolis

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