| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.097/2012 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$120.000,00(cento e vinte mil reais). Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido nas seguintes dotações orçamentárias: DIVISÃO DE OBRAS FICHA 130 4490 51 00- Recapeamento Asfalto.........uuseasensesess R$50.000,00 FICHA 131 449051 — Pavimentação de Ruas........sumssess pena R$70.000,00 TOTAL canetas PAS A R$120.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a usar O excesso de arrecadação, relativo ao Contrato de Repasse 0347714-69/2010, Ministério das Cidades - Caixa Econômica Federal. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de setembro de 2012. 1 José cerne Martins Prefeito Delfinópolis