| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | Altera redação do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.613/2009, de 24 de junho de 2009, como neste se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.105/2012 Altera redação do Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.613/2009, de 24 de junho de 2009, como neste se especifica. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº1.613/2009, de 24 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único — O cargo criado somente poderá ser ocupado por servidor efetivo, integrante do Quadro de Servidores do Município.” Art. 2º - Os demais artigos, parágrafos e alíneas continuam em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 12 de novembro de 2012. é José Gera ranco Martins Prefeito Delfinópolis