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materia nº 2105/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2105 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaAltera redação do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.613/2009, de 24 de junho de 2009, como neste se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.105/2012
Altera redação do Parágrafo Único do artigo 1º,
da Lei Municipal nº 1.613/2009, de 24 de junho
de 2009, como neste se especifica.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A redação do parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº1.613/2009, de 24 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único — O cargo criado somente poderá ser ocupado
por servidor efetivo, integrante do Quadro de Servidores do Município.”
Art. 2º - Os demais artigos, parágrafos e alíneas continuam em
vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 12 de novembro de 2012.
é
José Gera ranco Martins
Prefeito Delfinópolis

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