| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar Convênios com Instituições para a recuperação de dependentes químicos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.109/2012 Dispõe sobre autorização para firmar Convênios com Instituições para recuperação de dependentes químicos”. A Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Instituições visando a recuperação de dependentes químicos do município de Delfinópolis, através de tratamentos em regime de internato promovidos pelas Instituições. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria de Saúde/Fundo de Saúde. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 03 de dezembro de 2012. No a José Ger nco Martins Prefeito Municipal