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materia nº 2109/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2109 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para firmar Convênios com Instituições para a recuperação de dependentes químicos.
native_id794

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.109/2012
Dispõe sobre autorização para firmar Convênios com
Instituições para recuperação de dependentes
químicos”.
A Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e eu,
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com
Instituições visando a recuperação de dependentes químicos do município de
Delfinópolis, através de tratamentos em regime de internato promovidos pelas
Instituições.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta da Secretaria de Saúde/Fundo de Saúde.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Delfinópolis, 03 de dezembro de 2012.
No a
José Ger nco Martins
Prefeito Municipal

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