| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano de Delfinópolis. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.110/2012 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano de Delfinópolis. A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis a área de 14.485,30 m? (QUATORZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO VIRGULA TRINTA METROS QUADRADOS), de propriedade de Espólio de ONOFRE ALVES DE SOUZA, representada pela viúva meeira Senhora MARIA APARECIDA DA SILVA, objeto da matrícula R.3-M2313, da Serventia Registral e Imobiliária da (Comarca de Cássia/MG, cuja cópia das Certidões de Imóveis encontram-se devidamente anexados a esta Lei. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 13 de dezembro de 2012. José corar Martins Prefeito Delfinópolis