| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal do “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA”, como nesta se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -B6 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.112/2012. Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal do, “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA”, como nesta se especifica e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo de Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e efeitos de direito, o “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA”, inscrito no CNPJ sob o nº 06073467/0001-48, situado na Avenida Ivo Soares Matos, nº 48, nesta cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A entidade Civil, mencionada no artigo anterior, é considerada de Utilidade Pública, tendo em vista ás finalidades de sua existência. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 13 de dezembro de 2012. José Gera ranco Martins Delfinópolis