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materia nº 2112/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2112 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaDispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal do “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA”, como nesta se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -B6
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.112/2012.
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública
Municipal do, “CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PUBLICA”, como nesta se especifica e
dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo de Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal,
para todos os fins e efeitos de direito, o “CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PUBLICA”, inscrito no CNPJ sob o nº 06073467/0001-48,
situado na Avenida Ivo Soares Matos, nº 48, nesta cidade de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade Civil, mencionada no artigo anterior, é
considerada de Utilidade Pública, tendo em vista ás finalidades de sua
existência.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Delfinópolis, 13 de dezembro de 2012.
José Gera ranco Martins
Delfinópolis

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