| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Minicipal Nº 1.242/94, de 29 de Dezembro de 1994 que institui o código Tributário Minicipal de Delfinópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais O ol PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº( O2./2 tojoaha oe ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.242/94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. QNTO José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º - Os artigos 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29 e 32 da Lei Municipal nº 1.294/94, de 29 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação: “Art. 21 - A hipótese de incidência do imposto sobre o serviço de qualquer natureza é a prestação, por empresa, sociedade civil ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços previstos na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; 8 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 5 2º - A hipótese de incidência do imposto se configura independentemente: I - da existência de estabelecimento fixo; II - do resultado financeiro do exercício da atividade; III - do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar, sem prejuízo das penalidades cabíveis; IV - do pagamento ou não do preço do serviço no mesmo mês ou exercício. 5 3º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. 8 4º - Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. 8 5º - O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. 8 6º - a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. 5 7º - a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento)". Art. 22 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local: I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do 83º do Art. 45 desta Lei; II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista anexa; HI - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista anexa; Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais ) 0) N / A Iv - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa; XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa; XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos-serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13 da lista anexa; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se refere o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista anexa; XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa; 8 1º - no caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município, desde que haja em seu território extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. 8 2º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município, desde que haja extensão de rodovia explorada". “Art. 23 - Sujeitam-se ao imposto os serviços relacionados na lista anexa a esta Lei, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.” “Art. 24 - Contribuinte é o prestador de serviço, assim entendida a pessoa física ou jurídica que exerça, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, quaisquer atividades da lista de serviços prevista pela Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 e definida no anexo I desta Lei. $ 1.º - O imposto não incide sobre: n Pa UI a 16/0311» TODO Ss O PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais 1 - as exportações de serviços para o exterior do País; II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros do conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; II - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 8 2.º - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas". “Art. 25 - Toda Pessoa Jurídica será responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente na prestação dos serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, quer sejam inscritas ou não no cadastro de contribuintes do município, inclusive daqueles incluídos nos regimes de imunidade e que não fizerem a devida comprovação. 5 1.º - Os referidos valores deverão ser recolhidos até o dia 10 de cada mês subsequente à emissão do respectivo documento fiscal ou da efetivação do pagamento. 5 2.º -Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independente de ter sido efetuada sua retenção na fonte." “Art. 27-— Para os efeitos deste imposto, considera-se: I - Empresa - toda e qualquer pessoa jurídica que exercer atividade econômica de prestação de serviço: IH - Profissional autônomo - Toda a qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviços. III - Sociedade de Profissionais - sociedade civil de trabalho profissional, de caráter especializado, organizado para a prestação de qualquer dos serviços relacionados na lista anexa, oriunda da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. IV - Trabalhador avulso - aquele que exercer atividades de caráter eventual, isto é, fortuito, casual, incerto sem continuidade, sob dependência hierárquica mas sem vinculação empregatícia. * V - Trabalho Pessoal - Aquele, material ou intelectual, executado pelo próprio prestador, pessoa física; não o desqualifica nem descaracteriza a contratação de empregados para a execução de atividade acessórias ou auxiliares não componentes de assistência do serviço. VI - Estabelecimento Prestador - Local onde sejam planejados, organizados contratados, administrados, fiscalizados ou executados os serviços, total ou parcialmente, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevante para a sua caracterização e denominação de sede filial, agência, sucursal, escritório, loja, matriz, oficina ou qualquer outras que venham a ser utilizadas.” “Art. 28 - A base do cálculo do imposto é o preço do serviço. 8 1º - quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. 8 2º - Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. noso PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 | CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais > TOVADO | Via SAIA emma I6/03h4 Noça O 5 3º - quando o serviço for prestado em caráter pessoal, pelo próprio contribuinte, unico independentemente de ter ou não formação técnica, científica ou artística especializada, o que caracteriza a atuação profissional autônoma, o imposto será cobrado anualmente, conforme valores definidos em Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM - na lista de serviços anexa a esta Lei, atualizada de um exercício para outro, segundo os índices oficiais de inflação. 8 4º - Quando os serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do $ 3º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.” “Art. 29 - Preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, com exceção do fornecimento de mercadorias previsto nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, da redução prevista no artigo 59 e do valor das sub-empreitadas já tributadas pelo imposto e das mercadorias produzidas pelo prestador do serviço fora do local da obra nos casos dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante do Anexo I desta lei.” 8 1.º - Em relação às deduções previstas nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, será adotado o seguinte procedimento: I - quanto às mercadorias, só serão admitidas deduções relativas aos materiais que se incorporem ou se consumem na execução das obras, excluídos: a)- escoras, andaimes, torres e formas; b)- ferramentas, máquinas e respectiva manutenção; c)- materiais adquiridos para a formação de estoque ou armazenagem fora dos canteiros de obra.antes de sua efetiva utilização; d)- materiais recebidos na obra após a concessão do respectivo "habite-se". II - quanto às sub-empreitadas não serão admitidas deduções quando forem: a)- realizadas por profissionais autônomos; b)- executadas por sociedades de prestação de serviços profissionais; c)- executadas depois do "habite-se". 8 2.º - Não são dedutíveis os valores de quaisquer materiais ou subempreitadas cujos documentos não estejam revestidos das características ou formalidades legais, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, especialmente no que concerne à perfeita identificação do emitente e do destinatário, bem como das mercadorias e dos serviços. 8 3.º - Quando os serviços referidos no parágrafo 1.º forem prestados sob regime de administração, a base de cálculo incluirá além dos honorários do prestador, as despesas gerais de administração, bem como as de mão-de-obra, encargos sociais e reajustamentos, ainda que, tais despesas sejam de responsabilidade de terceiros." “Art. 32 — As alíquotas do imposto são as fixadas na lista de serviços previstos pela Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 e definidas na lista anexa a esta Lei.” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis/MG, 20 de janeiro de 2012 JOSÉ GERALD! CO MARTINS Prefeitó Municipal Kellner Neto Profurador-Geral OAB-MG 1449-A CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Ge: PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 PROVADO | LISTA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESPECIFICADOS g/03/11 | o TXpeno Unico % ou R$ 1- Serviços de informática e congêneres 1.01- [Análise e desenvolvimento de sistemas 5% 1.02- [Programação 5% 1.03- |Processamento de dados e congêneres 5% 1.04- [Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos 5% 1.05- [Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 5% 1.06- [Assessoria e consultoria em informática 5% 1.07- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5% programas de computação e bancos de dados 1.08 |Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 5% 2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2.01- |Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 5% 3- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres 3.01- [Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 3% Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, 3.02- quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casa de espetáculos, parques de 3% diversões, canchas e congênres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, 3.03- [compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de 3% qualquer natureza 3.04- |Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 3% 4- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 4.01- |Medicina e biomedicina 400% UPFM a.a (4.02- |Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 400% UPFM a.a ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres la.03-" Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- 5% socorros, ambulatórios e congêneres [4.04- | Instrumentação cirúrgica 200% UPFM a.a [4.05- [Acupuntura 200% UPFM a.a 4.06- |Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 200% UPFM a,a 4.07- | Serviços farmacêuticos 200% UPFM a.a 4.08- | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 200% UPFM a.a 4.09- | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 200% UPFM a.a 4.10- [Nutrição 300% UPFM a.a 4.11- [Obstetrícia 400% UPFM a.a 4.12- [Odontologia 300% UPFM a.a [4.13- |Ortóptica 300% UPFM a.a [4.14- |Próteses sob encomenda 180% UPFM a.a 4.15- |Psicanálise 300% UPFM a.a 4.16- |Psicologia 300% UPFM a.a 4.17- |Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 5% 4.18- |Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 5% 4.19- |Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 5% 4.20- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 5% espécie 4.21- [Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5% Po PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS — Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ eimemênir 86, r É CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais. — 0] -[—— ATi ma L— W [Ls Mi ICO 4.22- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência 5% médica, hospitalar, odontológica e congêneres Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, 4.23- | credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação 5% do beneficiário 5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres 5.01- [Medicina veterinária e zootecnia 200% UPFM a.a |5.02- |Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária 5% 5.03- |Laboratórios de análise na área veterinária 5%, 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 5% 5.05- |Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 5% 5.06- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 5% espécie 5.07- [Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5% 5.08- |Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 5% 5.09- |Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 5% 6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres 6.01- |Barbearia, cabelereiros, manicuros, pedicuros e congêneres 100% UPFM a.a 6.02- |Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres [100% UPFM a.a 6.03- |Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 4% 6.04- |Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 4% [6.05- | Centros de emagrecimento, spa e congêneres 4% Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, 7” manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres - |Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagem e 7.01: (congêneres 300% UPFM a.a Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, 7.02- perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, 3% a concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o º fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e 7.03- |outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, 3% projetos básicos € projetos executivos para trabalhos de engenharia 7.04- |Demolição 3% Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres 7.05- |(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do 3% local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de 7.06- |parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo 3% tomador do serviço 7.07- |Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres 3% 7.08- [Calafetação 3% 7.09- |Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação 3% o final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 7.10- impeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 3% o chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 7.11- |Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 5% 7.12- [Controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos 5% E e biológicos 7.13- |Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 5% 6 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 1/ CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Ge: ADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ij | OVADO! * totosfia Ogid pulverização e congêneres 7.14- |Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 5% 7.15- |Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 3% 7.16- |Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e 3% : congêneres “ 7.17- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e 4% . urbanismo x Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos 7.18- |topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e 5% congêneres Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 7.19- |testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 5% exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais 7.21- |Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 5% e- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza 8.01- |Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 2% 8.02- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 2% , conhecimentos de qualquer natureza X 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, 9.01- |pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor 4% da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) 9.02- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de 4% o turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 9.03- | Guias de turismo 180% UPFM a.a 10- *|Serviços de intermediação e congêneres 10.01-|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de 5% : crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10. 02-|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e 5% E contratos quaisquer e 10.03- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, 5% * *lartística ou literária ” 10.04-|Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil 5% ú (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não 10.05-Jabrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de 5% Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 [Agenciamento marítimo 5% 10.07 [Agenciamento de notícias 5% 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação 5% * |por quaisquer meios 10.09 [Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 5% 10.10 [Distribuição de bens de terceiros 5%, 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 5% * | Jembarcações 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 5% 11.03 |Escolta, inclusive de veículos e cargas 5% 11.04 |Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer 3% So o! gp tolos OM espécie 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres 12.01 [Espetáculos teatrais. 3% 12.02 [Exibições cinematográficas. 3% 12.03 [Espetáculos circenses. 3% 12.04 |Programas de auditório. 3% 12.05 |Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3% 12.06 |Boates, taxi-dancing e congêneres. 5% 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 3% . congêneres. 12.08 |Feiras, exposições, congressos e congêneres. “| 3% 12.09 |Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5% 12.10 [Corridas e competições de animais. 5% 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação 3% “ |do espectador. a 12.12 [Execução de música. 2% Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, 12.13 |shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e 3% congêneres. 12.14 |Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por 5% s qualquer processo. 12.15 |Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3% 12.16 [Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, 3% o Óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. ” 12.17 [Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3% 13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e 5% * |congêneres. 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, 3% *"*-ltrucagem e congêneres. 13.03 |Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3% 13.04 [Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 5% 14 Serviços relativos a bens de terceiros. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, 14.01 |blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, 5% ” equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 |Assistência técnica. 5% Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas 14.03 3% ao ICMS). 14.04 |Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, 14.05 |secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 5% plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem 5% , industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 [Colocação de molduras e congêneres. 3% 14.08 [Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3% 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto 3% | Javiamento. 14.10 [Tinturaria e lavanderia. — 3% E CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerai PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/| inclusive entre contas em geral. 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques o quaisquer, avulso ou por talão. 5% Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, a crédito imobiliário. análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados 5% 16 Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 [Serviços de transporte de natureza municipal. 2% 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta 17.01 |lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 5% 17.02 redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, 100% UPFM a.a 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou sda E 5% administrativa. 17.04 |Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3% Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 17.05 empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de 3% serviço. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas 17.06 jou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais 4% publicitários. 17.07 |Franquia (franchising). 5% 17.08 |Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5% 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 5% ** |congêneres. º 17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e 5% : bebidas, que fica sujeito ao ICMS). º Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% 17.12 |Leilão e congêneres. 4% 17.13 Advocacia. 180% UPFM a.a 17.14 jArbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% 17.15 |Auditoria. 150% UPFM a.a 17.16 |Análise de Organização e Métodos. 5% 17.17 |Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 150% UPFM a.a Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 150% UPFM a.a riscos seguráveis e congêneres. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5%, Estatística. 5% 17.21 [Cobrança em geral. 5% Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, 17.22 |gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em 5% geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 |Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5% Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e 18 avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e 18.01 |avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de 5% 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS | fx Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (0xx35)3525-1020 - CNPJ47 854 0 064 10001861) WA OVA CEP 37910-000 - Delfinópolis — Mina: Speo Q >——— Ts a no ) a VOC ed los! RETO Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 19 cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 19.01 |cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 3% títulos de capitalização e congêneres. 20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de 20.01 |praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 5% movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, 20.02 [armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços 5% é de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e o (congêneres. 20.03 [Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de 5% "T |passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. º |21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 |Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5%, 22 Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, 22.01 [melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, 5% monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |23.01 |Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 5% 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, 3% E] " *Jadesivos e congêneres. 25 Serviços funerários. L Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; 25.01 |transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; 5% “ [desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. L 5% Planos ou convênio funerários. 5%, Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5% Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, T 26 bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, 26.01 |bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e 5% congêneres. 27 Serviços de assistência social. 27.01 |Serviços de assistência social. 180% UPFM a.a 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 |Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 180% UPFM a.a 29 Serviços de biblioteconomia. 29.01 |Serviços de biblioteconomia. 180% UPFM a.a 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. [ Po 30.01 |Serviços de biologia, biotecnologia e química. 400% UPFM a.a Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações Bi |e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações. 3% e congêneres. 32 Serviços de desenhos técnicos. 32.01 |Serviços de desenhos técnicos. 300% UPFM a.a 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 |Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3% 34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 |Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. [400% UPFM a.a 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. [35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 5% 36 Serviços de meteorologia. 36.01 |Serviços de meteorologia. 5% 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 |Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 4% 38 Serviços de museologia. 38.01 |Serviços de museologia. 3%, 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do Bs0A serviço). 3% 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. [40.01 [obras de arte sob encomenda 180% UPFM a.a = % UPFM a.a:- percentual sobre o valor da UPFM (UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO) ao ano; - %:- alíquota a ser calculada sobre o faturamento mensal de cada atividade; - VALOR DA UPFM EM JANEIRO DE 2012:- R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). eliner Neto Gera OAB/MG 1449A