| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-02-10 |
| Ementa | Concede folga remunerada, aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 809 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax: (Oxxgs) 3525-1563 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Projeto de Lei nº 007/2012. v Ge Concede folga remunerada, aos servidores públicos municipais. O Vereador Mauro César de Assis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 (primeiro) de março de 2012 (dois mil e doze), para todos os servidores públicos municipais 01 (um) dia de falta abonada, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º - A folga remunerada mencionada no artigo 1º desta Lei será no dia do aniversário do servidor. -Art. 3º O Gozo da folga dar-se-á mediante prévia solicitação por escrito ao setor de serviço do mesmo, com antecedência mínima de 03 (três) dias. $ 1º - Fica vedada a cumulação de folgas. Art. 4º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 16 de fevereiro de 2012. Vereador