| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, e altera o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1027/1991, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 2012. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1027/1991, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada na estrutura administrativa municipal a nomenclatura dos departamentos municipais os quais passam a ser denominados de secretarias, alterando-se, assim, tal nomenclatura no artigo 2º da Lei Municipal nº.1027/1991, passando a vigorar nos seguintes termos: 1-O Departamento de Administração passa a ser denominado Secretaria Municipal de Administração; W - O Departamento de Fazenda passa a ser denominado Secretaria Municipal da Fazenda; WI - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos passa a ser denominado Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; IV - O Departamento Municipal de Viação e Transporte passa a ser denominado Secretaria Municipal de Viação e Transporte; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0%(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86.... CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Sie A Tune um V - O Departamento de Saúde passa a ser denominado Secretaria Municipal de Saúde; VI - O Departamento de Políticas da Assistência Social passa a ser denominado Secretaria Municipal de Políticas da Assistência Social; VII- O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Meio-Ambiente, Turismo e Esporte passa a ser denominado Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio-Ambiente, Turismo e Esporte. Parágrafo único: o cargo de Chefe de Departamento passa a ser denominado de Secretário, o qual responderá por sua respectiva secretaria, nos termos legais. Art. 2º, Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 16 de março de 2012. Prefeito Municipal Ifos/osy