br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 12/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaDispõe sobre a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, e altera o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1027/1991, e dá outras providências.
native_id813

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 2012.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, E ALTERA O
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1027/1991,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada na estrutura administrativa municipal a nomenclatura
dos departamentos municipais os quais passam a ser denominados de
secretarias, alterando-se, assim, tal nomenclatura no artigo 2º da Lei Municipal
nº.1027/1991, passando a vigorar nos seguintes termos:
1-O Departamento de Administração passa a ser denominado Secretaria
Municipal de Administração;
W - O Departamento de Fazenda passa a ser denominado Secretaria
Municipal da Fazenda;
WI - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos passa a ser
denominado Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV - O Departamento Municipal de Viação e Transporte passa a ser
denominado Secretaria Municipal de Viação e Transporte;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0%(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86....
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Sie A Tune um
V - O Departamento de Saúde passa a ser denominado Secretaria
Municipal de Saúde;
VI - O Departamento de Políticas da Assistência Social passa a ser
denominado Secretaria Municipal de Políticas da Assistência Social;
VII- O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Meio-Ambiente,
Turismo e Esporte passa a ser denominado Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Meio-Ambiente, Turismo e Esporte.
Parágrafo único: o cargo de Chefe de Departamento passa a ser
denominado de Secretário, o qual responderá por sua respectiva secretaria,
nos termos legais.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 16 de março de 2012.
Prefeito Municipal
Ifos/osy

open original →