| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alinear lotes urbanos que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 815 |
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N o PROJETO DE LEINO &) Me] /2012 ad Autoriza o Poder Executivo a alienar lotes urbanos que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder em nome do Município de Delfinópolis/MG, à alienação, na forma da lei, dos terrenos avaliados conforme Parecer da Comissão Especial de Avaliação o qual, juntamente com as respectivas Certidões de Registro dos imóveis avaliados encontram-se devidamente anexados a esta Lei. 8 1º - A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório, modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 17, inciso 1. 8 2º - Os ferrenos serão vendidos pelo maior preço ofertado, não podendo ser alienados por valor inferior ao da avaliação prévia realizada, constante do Anexo II desta Lei. Art. 2.º - Os interessados poderão adquirir os bens de forma parcelada, mediante a divisão do valor do preço ofertado em 04 (quatro) vezes, sendo Oi(uma) entrada mais 3 (três) parcelas de igual valor. & 1º. Em casos de pagamento parcelado, a outorga definitiva da Escritura será conçedida ao comprador somente após o pagamento da última parcela. | ” Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-102( CEP 37910-000 - Delfinópolis — & 2º. As despesas decorrentes da escrituração, transferência e registro do imóvel, correrão por conta do comprador. Art. 3.º - Os recursos objetos da alienação serão recolhidos como receitas ao Erário municipal, e destinados exclusivamente ao pagamento de despesas oriundas de contrapartidas de convênios firmados com as esferas Estaduais e Federais, sendo vedada a aplicação para o financiamento de qualquer outra despesa corrente, nos termos do que prevê o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC nº. 101/2000). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 24 de março de 2012. José Geral co Martins Prefeito Municipal DR. LLNER NETO PR R-GERAL OAB/MG 1.449-A