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materia nº 14/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alinear lotes urbanos que especifica e dá outras providências.
native_id815

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N o
PROJETO DE LEINO &) Me] /2012 ad
Autoriza o Poder Executivo a alienar lotes urbanos que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder em nome do Município de Delfinópolis/MG, à alienação, na forma da lei, dos
terrenos avaliados conforme Parecer da Comissão Especial de Avaliação o qual,
juntamente com as respectivas Certidões de Registro dos imóveis avaliados
encontram-se devidamente anexados a esta Lei.
8 1º - A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por
processo licitatório, modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei nº. 8.666/93,
art. 17, inciso 1.
8 2º - Os ferrenos serão vendidos pelo maior preço ofertado, não podendo
ser alienados por valor inferior ao da avaliação prévia realizada, constante do Anexo II
desta Lei.
Art. 2.º - Os interessados poderão adquirir os bens de forma parcelada,
mediante a divisão do valor do preço ofertado em 04 (quatro) vezes, sendo Oi(uma)
entrada mais 3 (três) parcelas de igual valor.
& 1º. Em casos de pagamento parcelado, a outorga definitiva da Escritura
será conçedida ao comprador somente após o pagamento da última parcela.
| ”
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-102(
CEP 37910-000 - Delfinópolis —
& 2º. As despesas decorrentes da escrituração, transferência e registro do
imóvel, correrão por conta do comprador.
Art. 3.º - Os recursos objetos da alienação serão recolhidos como receitas
ao Erário municipal, e destinados exclusivamente ao pagamento de despesas oriundas
de contrapartidas de convênios firmados com as esferas Estaduais e Federais, sendo
vedada a aplicação para o financiamento de qualquer outra despesa corrente, nos
termos do que prevê o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC nº. 101/2000).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 24 de março de 2012.
José Geral co Martins
Prefeito Municipal
DR. LLNER NETO
PR R-GERAL
OAB/MG 1.449-A

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