| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº2.062/2012, a qual autoriza o Município de Delfinópolis a restituir o valor correspondente a parte do recolhimento do Imposto sobre a propriedade de veiculos Automotores(IPVA) dos veículos que se transferirem para o Município, ou que se fizerem o seu primeiro emplacamento no Município, conforme se especifica e dá outras providências. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0035) 3525-1020 - CNPJ 17 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais ROJETO DE LEI Nº. 2012 "Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº2.062/2012, a qual autoriza o Município de Delfinópolis a restituir o valor correspondente a parte do recolhimento do Imposto Sobre a propriedade de Veículos Automotores(IPVA) dos veículos que se transferirem para o Município, ou que se fizerem o seu primeiro emplacamento no Município, conforme se especifica e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Delfinópolis, José Geraldo Franco Martins no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº, 2.062/2012, de 23 de fevereiro de 2012. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Delfinópolis, 12 de abril de 2012. José G Franco Prefeito Municipal