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materia nº 17/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaDispõe sobre autorização de cessão de uso de imóvel, como nesta se especifica.
native_id818

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PREFEIVURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoei Leite Lemos, 115 - Telefax: [0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 0644
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
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PROJETO DE LEINO Oy [2012 SO o O”
Dispõe sobre autorização de cessão de uso de
imóvel, como nesta se especifica.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal
de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Delfinópolis, autorizado a
firmar com O ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo
Horizonte, MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra
Verde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.461.142.0001-70, neste ato
representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade
do Gasto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. ANDRÉ
ABREU REIS, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de
Identidade - n.º M-8.205.894/SSP/MG, e do CPF/MF nº. 045.826.976-07,
residente e domiciliado na Rua Dr. Helvécio Arantes, nº 121, Apto 202, Bairro
Luxemburgo, Belo Horizonte, MG., um Termo de Cessão de Uso de
Imóvel, pelo período de 20(vinte) anos, referente ao terreno de propriedade
do Patrimônio Público Municipal, localizado no Distrito de Olhos D'água da
Canastra, município de Delfinópolis,referente ao lote nº01 da quadra H, com
uma área de 10.389,40 m2(dez mil trezentos e oitenta e nove metros
e quarenta centimetros quadrados) registrado sob o nº 13.331 fls 001,
livro nº 02 do Cartório de Imóveis da Comarca de Cássia, Minas Gerais.
Parágrafo Único — A área a ser utilizada para a cessão a que
se refere o caput deste artigo, será de 8.789,40 m?2 (oito mil setecentos e
oitenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2º - A cessão a que se refere esta Lei tem como
objetivo o uso do imóvel para a construção, instalação e funcionamento
da Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Olhos D'água da
Canastra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 09 de abril de 2012.
Preféito Municipal

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