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materia nº 28/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-06-15
EmentaCria na Câmara Municipal de Delfinópolis-Mg, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação e Informática e altera o anexo II da Lei Complementar nº 1.854/2008 e dá outras providências.
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Dejade .
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS joeno Dr
Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais
CNPJ n.º 04.492.224 / 0001-19
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 028/2012
CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS — MG,
O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA E
ALTERA O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR N.
1854/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA Diretora da Câmara Municipal propôs e o Plenário da Casa
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Delfinópolis — MG, o cargo de
Assessor de Comunicação e Informática de recrutamento amplo, com
jornada. de trabalho de 40 horas semanais e vencimento de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais) mensais.
Art. 2º - O cargo ora criado tem por pré-requisito o ensino médio
completo e domínio sobre informatização.
Art. 3º - As atribuições do cargo são:
a) Realizar a comunicação dos feitos da Câmara para com a
comunidade. direta e indiretamente por meio dos veículos de
comunicação, tais, como jornais, rádios e SITES da Câmara;
b) Manutenção e alimentação do SITE da Câmara;
c) Manutenção de Arquivo eletrônico;
d) Gravação das sessões legislativas;
e) Redação de média complexidade;
f) Assistência de informatização aos vereadores e direção da Câmara.
Art. 4º O anexo Il, da Lei Complementar n. 1.854/2008, passa a vig
com as respectivas alterações e constituirá em anexo integrante desta Lei.
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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS = "º
Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais
CNPJ n.º 04.492.224 / 0001-19
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignada no atual orçamento e nos
orçamentos futuros.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 15 de junho de 2012.
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Presidente
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Osmar Luiz Ferreira
Vice-Presidente
Evandro Leite Lemos
Secretário

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