| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-06-15 |
| Ementa | Cria na Câmara Municipal de Delfinópolis-Mg, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação e Informática e altera o anexo II da Lei Complementar nº 1.854/2008 e dá outras providências. |
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Dejade . CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS joeno Dr Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais CNPJ n.º 04.492.224 / 0001-19 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 028/2012 CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS — MG, O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA E ALTERA O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR N. 1854/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA Diretora da Câmara Municipal propôs e o Plenário da Casa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Delfinópolis — MG, o cargo de Assessor de Comunicação e Informática de recrutamento amplo, com jornada. de trabalho de 40 horas semanais e vencimento de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais. Art. 2º - O cargo ora criado tem por pré-requisito o ensino médio completo e domínio sobre informatização. Art. 3º - As atribuições do cargo são: a) Realizar a comunicação dos feitos da Câmara para com a comunidade. direta e indiretamente por meio dos veículos de comunicação, tais, como jornais, rádios e SITES da Câmara; b) Manutenção e alimentação do SITE da Câmara; c) Manutenção de Arquivo eletrônico; d) Gravação das sessões legislativas; e) Redação de média complexidade; f) Assistência de informatização aos vereadores e direção da Câmara. Art. 4º O anexo Il, da Lei Complementar n. 1.854/2008, passa a vig com as respectivas alterações e constituirá em anexo integrante desta Lei. O a a ã o CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS = "º Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais CNPJ n.º 04.492.224 / 0001-19 Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignada no atual orçamento e nos orçamentos futuros. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 15 de junho de 2012. rasca sai Presidente Lam es Mes Freio Osmar Luiz Ferreira Vice-Presidente Evandro Leite Lemos Secretário