| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Membros do Poder Legislativo Municipal para o quatriênio subsequente ao ano em curso. |
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El CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-19 | APROVADO Bsjociõo a QMa Q Fixa os subsídios dos Membros do Poder Legislativo Municipal cá para o quatriênio subsequente ao ano em curso. Projeto de Lei nº 031/2012. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG)., no uso das atribuições Regimentais, apresenta o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) o subsídio mensal de cada Membro do Poder Legislativo de Delfinópolis (MG), a vigorar nos quatro anos subsequentes ao ano em curso. Art. 2º - O Subsídio do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal será R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) respectivamente. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos orçamentários a serem consignados nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros. Art. 4º - Fica aprovado o IPCA como índice a ser aplicado na reposição da inflação, que será aplicado todo dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano subsequente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2013 (dois mile treze). Câmara Municipal de Delfinópolis ( Ash jauro Cesa: Presidente G), 22 de junho de 2012. c a Osmar Luiz Ferreira Vice-Presidente E o Leite Lemos Secretário