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materia nº 31/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaFixa os subsídios dos Membros do Poder Legislativo Municipal para o quatriênio subsequente ao ano em curso.
native_id831

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El
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais
CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-19 |
APROVADO
Bsjociõo a QMa
Q
Fixa os subsídios dos Membros do Poder Legislativo Municipal cá
para o quatriênio subsequente ao ano em curso.
Projeto de Lei nº 031/2012.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG)., no uso das
atribuições Regimentais, apresenta o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) o subsídio
mensal de cada Membro do Poder Legislativo de Delfinópolis (MG), a vigorar nos
quatro anos subsequentes ao ano em curso.
Art. 2º - O Subsídio do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal será R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
respectivamente.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados
os recursos orçamentários a serem consignados nos orçamentos dos respectivos
exercícios financeiros.
Art. 4º - Fica aprovado o IPCA como índice a ser aplicado na reposição da
inflação, que será aplicado todo dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano subsequente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
em 1º (primeiro) de janeiro de 2013 (dois mile treze).
Câmara Municipal de Delfinópolis (
Ash
jauro Cesa:
Presidente
G), 22 de junho de 2012.
c a
Osmar Luiz Ferreira
Vice-Presidente
E o Leite Lemos
Secretário

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