| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2012 |
| Date | 2012-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CEP 37910-000 - Deifinópolis - ELE 2012. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$10.000,00(dez mil reais). Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — EXECUTIVO 01 — PREFEITURA MUNICIPAL 05 — DEPTO DE FAZENDA 03 — DIV. CONTABILIDADE/TESOURARIA 04 — ADMINISTRAÇÃO 123 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0062 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.164 — MANUTENÇÃO GERAL 3390390000 — OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA Ficha 95- TARIFAS BANCÁRIAS.. ...R$10.000,00 TOTAL aagnsiicaiseniao ara arisasas nara mirra caserna R$10.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 02 — DIVISÃO DE OBRAS - FICHA 146 -4490510000 — OBRAS E INSTALAÇÕES: sccsseniepsicasnenansanosaiçonsmoininqoampnentr apo coquesqurere asse R$10.000,00 « R$10.000,00 Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 18 de setembro de 2012. , José Geral, co Martins PREFE MUNICIPAL