| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax: (0%35) 3525-1020 - CEP 37910-000 - Deifinópois - Minas Gerais PROJETO DE LEINº QI /2012 o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Delfinópolis para o exercício financeiro de 2013. N TÍTULO DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção Unica Da Receita Total CNPJ 17 894 064/0001-86 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes aprova e eu, em seu Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Art. 2º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 36.000.000,00(Trinta e seis milhões de reais), com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES VALORES EM R$ Receitas Tributárias 979.856,00 Receita Patrimonial 5.355,00 | Receita Industrial 10.000,00 Receita de Serviços 2.458.966,50 Transferências Correntes 20.945.804,36 | Outras Receitas Correntes 866.233,73 Sub Total 25.266.215,59 Dedução para Formação do Fundeb -2.318.715,00 | Sub Total 2.959.281,59 | RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 289.170,00 | Transferência de Capital 12.51.5481 | Sub Total 13.040.718,41 Total da Receita 36.000.000,00 Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (04435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais APROVADO! ESG RS: DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES CAPÍTULO HI Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos 1, II, II e TV desta mesma Lei Federal; Art. Sº - Fica o Poder Executivo autorizado: I-A vedar a reutilização das dotações de Despesas de Capital, vinculadas a convênios específicos, que por ventura não se efetivarem no Exercício, em quaisquer despesas orçamentárias, sem que haja a devida autorização do Legislativo. TÍTULO HI “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida à programação no “caput”, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do $2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º Pertencem a esta Lei os seguintes anexos da 4.320/64: 1 - Demonstrativo da receita e despesas segundo categoria econômica; K - Receita segundo categorias econômicas; III - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas; IV — Demonstrativo de funções, subfunções e programas por órgãos e unidades; V — QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa — Exercício 2013; VI — QDR - Quadro de Detálhamento de Receita — Exercício 2013; Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º(primeiro) de janeiro de 2013(dois mil e treze). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de outubro de 2012. José Geral: ranco Martins Prefeito Municipal