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materia nº 47/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax: (0%35) 3525-1020 -
CEP 37910-000 - Deifinópois - Minas Gerais
PROJETO DE LEINº QI /2012
o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Delfinópolis para o exercício financeiro de 2013.
N
TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção Unica
Da Receita Total
CNPJ 17 894 064/0001-86
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para
O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes aprova e eu, em seu
Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Art. 2º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos
próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação
tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$
36.000.000,00(Trinta e seis milhões de reais), com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES VALORES EM R$
Receitas Tributárias 979.856,00
Receita Patrimonial 5.355,00 |
Receita Industrial 10.000,00
Receita de Serviços 2.458.966,50
Transferências Correntes 20.945.804,36 |
Outras Receitas Correntes 866.233,73
Sub Total 25.266.215,59
Dedução para Formação do Fundeb -2.318.715,00 |
Sub Total 2.959.281,59 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 289.170,00 |
Transferência de Capital 12.51.5481 |
Sub Total 13.040.718,41
Total da Receita 36.000.000,00
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (04435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
APROVADO!
ESG RS:
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
CAPÍTULO HI
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações
orçamentárias até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento aprovado por esta lei,
obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos
estabelecidos nos incisos 1, II, II e TV desta mesma Lei Federal;
Art. Sº - Fica o Poder Executivo autorizado:
I-A vedar a reutilização das dotações de Despesas de Capital, vinculadas a
convênios específicos, que por ventura não se efetivarem no Exercício, em quaisquer despesas
orçamentárias, sem que haja a devida autorização do Legislativo.
TÍTULO HI
“DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida à programação no “caput”, a entrega de
recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do $2º do art. 29
A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da
despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Pertencem a esta Lei os seguintes anexos da 4.320/64:
1 - Demonstrativo da receita e despesas segundo categoria econômica;
K - Receita segundo categorias econômicas;
III - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
IV — Demonstrativo de funções, subfunções e programas por órgãos e unidades;
V — QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa — Exercício 2013;
VI — QDR - Quadro de Detálhamento de Receita — Exercício 2013;
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em
1º(primeiro) de janeiro de 2013(dois mil e treze).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de outubro de 2012.
José Geral: ranco Martins
Prefeito Municipal

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