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materia nº 56/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal, para o fim que se especifica.
native_id847

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
DOIS. ee
Dispõe sobre doação de lote de terreno do
Patrimônio Municipal, para o fim que se
especifica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis,
autorizada a doar à Associação Beneficente Idade Maravilha de
Delfinópolis, fundada em 06.03.2007, inscrita no CNP] sob o
nº08.991.324/0001-40, localizada nesta cidade com sede provisória na Rua
Urselino Ferreira Branco, nº204, Bairro Nossa Senhora Aparecida, um lote de
terreno urbano, para a construção de sua sede própria, com área total de
250,00 m2(Duzentos e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo Único — O terreno urbano vago, de que
trata o art. 1º, se situa na cidade de Delfinópolis/MG., Comarca de Cássia,
composto do Lote C10, no perímetro urbano de Delfinópolis, com frente para a
Rua C, distante 99,10 metros da esquina com a Rua Passos, situado no
quarteirão firmado pelo imóvel de propriedade de Afonso Messias de Moraes e
a faixa de segurança da Represa, com a área total de 250,00 metros
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua C; 25,00 metros do
lado direito de quem do imóvel olha para a citada via pública, confrontando
com o lote C-9; 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote C-11;
e 10,00 metros no fundo, confrontando com a faixa de Segurança da Represa
da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, conforme matrícula
18.073, folha nº001, Livro nº02 do Registro Geral, da Serventia de Registro de
Imóveis da Comarca de Cássia-MG, cuja cópia acompanha a presente lei.
“ Art.20-A Associação Beneficente Idade Maravilha
de Delfinópolis, terá o prazo de O5(cinco) anos para a construção de que
trata o artigo primeiro desta Lei. Caso, dentro do prazo mencionado a
construção em pauta não for efetuada, o imóvel reverterá ao Patrimônio
Municipal, sua origem, sem qualquer ônus para a donatária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 03 de dezembro de 2012.
,
José calda Martins
Préfeito Municipal

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