| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | Suprime as Alíneas "a" e "b", do Inciso x do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.619, de 26 de novembro de 2003. |
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (Dx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas = od Suprime as Alíneas “a” e “b”, do Inciso X do Artigo 1.º da Lei Municipal nº 1.619, de 26 de novembro de 2003. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam suprimidas as Alíneas “a” e “b”, do Inciso X do Artigo 1.º da Lei Municipal nº 1.619, de 26 de novembro de 2003. Art. 2º - Os demais incisos do Art. 1.º e o Art. 2.º da referida Lei continuam em vigor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor nesta data. Delfinópolis, 03 de dezembro de 2012. José ceraiifianco Martins Prefeito Delfinópolis