| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Altera remuneração de Estagiários contratos pelos convênios com Instituições de ensino Superior, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ema 04492 224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3525-1563 aça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Resolução nº 001/2012 4 Altera remuneração de Estagiários contratados pelos convênios com Instituições de Ensino Superior, e dá outras providências. Mauro César de Assis, Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 42, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente do poder legislativo autorizado a celebrar convênios com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na qualidade de bolsistas, sem vínculo institucional ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior , para iniciação e preparo ao trabalho, estágio e prática profissional. Art. 2º - O setor administrativo da Câmara Municipal de Delfinópolis servirá de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviços. Parágrafo Único — As instituições conveniadas serão responsáveis pelos planos de trabalho e toda a parte pedagógica. Parágrafo Único — Os atos de contratação serão formalizados junto a área administrativa desta casa. Art. 5º - A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e O máximo de 24 (vinte e quatro) meses. g 1º Caso haja interesses de ambas as partes, a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no caput. 82 O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, como pela Câmara Municipal. Art. 6º - Todas as condições legais serão previstas no convênio. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 0 Ê ) 3525-1670 — Fox: (0xx35) 3525- Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — beat Art. 7º - A realização do estágio dar-se;ã mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal de Delfinópolis, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino superior. Art. 8º - O horário de realização do estágio será estabelecido pela presidência da Câmara. Art. 9º - Aos estudantes admitidos na forma desta Resolução, serão concedidas bolsas auxílio mensais no valor máximo de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais). Art. 10 - A instituição de ensino superior é a responsável pela orientação e avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos de seu acompanhamento. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei, ficam limitadas as orçamentárias, autorizada a Mesa da Câmara a fazer as adequações de créditos suplementares necessárias, com transferência de recursos da área administrativa. Art. 12 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 (dois mil e doze), revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Delfin: olis, 16 de fevereiro de 2012. Mai Presidente