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materia nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaAltera remuneração de Estagiários contratos pelos convênios com Instituições de ensino Superior, e da outras providências.
native_id853

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ema 04492 224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3525-1563
aça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Resolução nº 001/2012
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Altera remuneração de Estagiários contratados pelos
convênios com Instituições de Ensino Superior, e dá
outras providências.
Mauro César de Assis, Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG),
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 42, IV, do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele Promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente do poder legislativo autorizado a celebrar convênios
com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou quem os
represente, na qualidade de bolsistas, sem vínculo institucional ou
empregatício, estudantes de curso de graduação superior , para iniciação e
preparo ao trabalho, estágio e prática profissional.
Art. 2º - O setor administrativo da Câmara Municipal de Delfinópolis servirá de
campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a
oportunidade dessa temporária prestação de serviços.
Parágrafo Único — As instituições conveniadas serão responsáveis pelos
planos de trabalho e toda a parte pedagógica.
Parágrafo Único — Os atos de contratação serão formalizados junto a área
administrativa desta casa.
Art. 5º - A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e O máximo de 24 (vinte e
quatro) meses.
g 1º Caso haja interesses de ambas as partes, a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no caput.
82 O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, como pela Câmara Municipal.
Art. 6º - Todas as condições legais serão previstas no convênio.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35)
0 Ê ) 3525-1670 — Fox: (0xx35) 3525-
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — beat
Art. 7º - A realização do estágio dar-se;ã mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal de Delfinópolis, com a
interveniência obrigatória da instituição de ensino superior.
Art. 8º - O horário de realização do estágio será estabelecido pela presidência
da Câmara.
Art. 9º - Aos estudantes admitidos na forma desta Resolução, serão
concedidas bolsas auxílio mensais no valor máximo de R$ 933,00 (novecentos
e trinta e três reais).
Art. 10 - A instituição de ensino superior é a responsável pela orientação e
avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos de seu
acompanhamento.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei, ficam limitadas as
orçamentárias, autorizada a Mesa da Câmara a fazer as adequações de
créditos suplementares necessárias, com transferência de recursos da área
administrativa.
Art. 12 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 (dois mil e doze), revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Delfin: olis, 16 de fevereiro de 2012.
Mai
Presidente

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