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materia nº 2019/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2019 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO, como neste especifica.
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RA NZ” Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefox: (Dx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOULIS
o As CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minos Gereis
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LEI MUNICIPAL Nº2.019/2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo de
Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSAO
DE USO, como neste se especifica.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso, cuja minuta
integra a presente lei, com a Companhia Açucareira Rio Grande,
empresa localizada na Fazenda Rio Grande, município de Passos,
MG, inscrita no CNPJ/MF 23.280.308/0001-33, na pessoa de seu
diretor, senhor Dr. João Guilherme Figueiredo Whitaker.
Art. 2.º - A celebração do contrato autorizado pelo
artigo anterior terá por objeto a Cessão Gratuita de uma baisa,
de propriedade da empresa ora qualificada, devidamente cadastrada
na Capitania dos Portos.
Art. 3.º - O uso da embarcação pelo município de
Delfinópolis será restrito ao transporte de veículos na travessia do
Porto da Praia Vermelha, durante as festividades carnavalescas,
conforme será definido em cláusulas contratuais.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 23 de fevereiro de 2011.
José cergllanco Martins
Preféito Municipal
Dr. nl Neto
PROC DOR GERAL
OAB/MG 1449-A

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