| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO, como neste especifica. |
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AR Y y À RA NZ” Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefox: (Dx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 Pat poa | PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOULIS o As CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minos Gereis “E LEI MUNICIPAL Nº2.019/2011 Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSAO DE USO, como neste se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso, cuja minuta integra a presente lei, com a Companhia Açucareira Rio Grande, empresa localizada na Fazenda Rio Grande, município de Passos, MG, inscrita no CNPJ/MF 23.280.308/0001-33, na pessoa de seu diretor, senhor Dr. João Guilherme Figueiredo Whitaker. Art. 2.º - A celebração do contrato autorizado pelo artigo anterior terá por objeto a Cessão Gratuita de uma baisa, de propriedade da empresa ora qualificada, devidamente cadastrada na Capitania dos Portos. Art. 3.º - O uso da embarcação pelo município de Delfinópolis será restrito ao transporte de veículos na travessia do Porto da Praia Vermelha, durante as festividades carnavalescas, conforme será definido em cláusulas contratuais. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 23 de fevereiro de 2011. José cergllanco Martins Preféito Municipal Dr. nl Neto PROC DOR GERAL OAB/MG 1449-A