| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | Dispões sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.020/2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$16.200,00( Dezesseis Mil Reais)para fazer face à despesa descrita no artigo 2º. Art. 2.º - O crédito EonStanEs do artigo anterior será acrescido nas seguintes dotações: Co 01 — Legislativo 01 —Câmara Municipal 02 — Câmara Municipal 02 — Legislativa 031 - Ação Legislativa 0001 — Ação Legislativa 2001 — Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo 3.1.90.11.44.00 — Pessoal Civil — Agentes Políticos.............. R$4.200,00 3.1.90.11.04.00 — Obrigações Patronais — Vereadores.......R$2.000,00 3.3.90.36.00.00 - OGOutros Serviços de Terceiro Pessoa [3/15 (6: PRP R$10.000,00 Total......scorccnnconcoondcerenacassoonsanasnsossonSSsasEaSESSESSUsENECUa SNS asAS R$16.200,00 Art. 2.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 01 — Legislativo 01 — Câmara Municipal 01 — Câmara Municipal 01 — Legislativo 031 Ação Legislativa 0001 — Ação legislativa 2002 — Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.11.45.00 — Pessoal Civil Servidores do Legislativo.R$16.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de março de 2010. a & José Geral anco Martins PREFE MUNICIPAL