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materia nº 2020/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2020 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDispões sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências.
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.020/2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de
R$16.200,00( Dezesseis Mil Reais)para fazer face à despesa descrita no
artigo 2º.
Art. 2.º - O crédito EonStanEs do artigo anterior será
acrescido nas seguintes dotações: Co
01 — Legislativo
01 —Câmara Municipal
02 — Câmara Municipal
02 — Legislativa
031 - Ação Legislativa
0001 — Ação Legislativa
2001 — Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo
3.1.90.11.44.00 — Pessoal Civil — Agentes Políticos.............. R$4.200,00
3.1.90.11.04.00 — Obrigações Patronais — Vereadores.......R$2.000,00
3.3.90.36.00.00 - OGOutros Serviços de Terceiro Pessoa
[3/15 (6: PRP R$10.000,00
Total......scorccnnconcoondcerenacassoonsanasnsossonSSsasEaSESSESSUsENECUa SNS asAS R$16.200,00
Art. 2.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas
constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular
parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
01 — Legislativo
01 — Câmara Municipal
01 — Câmara Municipal
01 — Legislativo
031 Ação Legislativa
0001 — Ação legislativa
2002 — Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.90.11.45.00 — Pessoal Civil Servidores do Legislativo.R$16.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de março de 2010.
a
&
José Geral anco Martins
PREFE MUNICIPAL

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