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materia nº 2029/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2029 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de pessoal desta prefeitura e dá outras providências.
native_id879

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ii PREFEINURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
FNm Praça Manoel Lente lemos 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
- LEI MUNICIPAL Nº2. 11
* DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO
“NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte lei: |
Art. 1.º - Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis, com lotação no Departamento de Obras, 01 (UMA) VAGA do emprego em
Comissão de Encarregado de Convênios — CBO: 4101-05, com nível de
escolaridade médio. |
Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo 1.º se dará através de
nomeação pelo Chefe do Executivo.
Art. 3.º - A remuneração do emprego ora criado é de R$1.200,00 (Hum Mil
e Duzentos Reais) por mês, nele incidindo as deduções legais.
Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 30
(trinta) horas semanais, sob o regime celetista, devendo, porém, o mesmo apresentar
disponibilidade total, em virtude da natureza do emprego.
Art. 5.º - As atribuições do emprego são as abaixo descritas:
e Prestação de contas de todos os convênios federais e estaduais, tais como:
Conciliação bancária, Execução Receita e Despesa, Relação de Pagamentos,
Execução Físico Financeiro, Relatório Fotográfico.
e Cadastrar projetos nos programas federais e estaduais.
e Instruir documentação para formalização dos Convênios junto a Caixa,
Órgãos Federais e Estaduais.
e Cursos de aperfeiçoamento na área de captação de convênios e recursos, e
disponibilidade para viagens.
e Pesquisas junto aos órgãos de Governos Estaduais e Federais, de recursos
financeiros para execução de obras, aquisições, etc., disponibilizados para
os municípios;
e Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito e/ou seu
superior hierárquico.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.
José Gerald co Martins
Prefei unicipal

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