| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de pessoal desta prefeitura e dá outras providências. |
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ii PREFEINURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS FNm Praça Manoel Lente lemos 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 | CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais - LEI MUNICIPAL Nº2. 11 * DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO “NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: | Art. 1.º - Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, com lotação no Departamento de Obras, 01 (UMA) VAGA do emprego em Comissão de Encarregado de Convênios — CBO: 4101-05, com nível de escolaridade médio. | Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo 1.º se dará através de nomeação pelo Chefe do Executivo. Art. 3.º - A remuneração do emprego ora criado é de R$1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) por mês, nele incidindo as deduções legais. Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais, sob o regime celetista, devendo, porém, o mesmo apresentar disponibilidade total, em virtude da natureza do emprego. Art. 5.º - As atribuições do emprego são as abaixo descritas: e Prestação de contas de todos os convênios federais e estaduais, tais como: Conciliação bancária, Execução Receita e Despesa, Relação de Pagamentos, Execução Físico Financeiro, Relatório Fotográfico. e Cadastrar projetos nos programas federais e estaduais. e Instruir documentação para formalização dos Convênios junto a Caixa, Órgãos Federais e Estaduais. e Cursos de aperfeiçoamento na área de captação de convênios e recursos, e disponibilidade para viagens. e Pesquisas junto aos órgãos de Governos Estaduais e Federais, de recursos financeiros para execução de obras, aquisições, etc., disponibilizados para os municípios; e Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito e/ou seu superior hierárquico. Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de junho de 2011. José Gerald co Martins Prefei unicipal