| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências correlatas. |
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 | CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.031/2011 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências correlatas. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), observado às disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa um Computador por Aluno (PROUCA). Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, para alunos das redes públicas da educação básica no âmbito do Programa um Computador por Aluno, nos termos da Resolução CMN nº 3.770, de 03.08.2009, CMN nº 3.780, de 26.08.2009 e suas alterações. Art. 2º — Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município de Delfinópolis, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro —- No caso de os recursos do Município e Delfinópolis não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. pt f PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA). Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação: 02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00 Ficha Nº318. no Valor ds ssa suma R$ 179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) " Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de junho de 2011. / Pad fes | aR fd José Geraldo Martins PREFEI MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DELEMÓROUS Praça Manoe! Lete iemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 1 CNPJ 17 894 064/000" - CEP 37930-000 - Delfinópoiis - Minas Gerais Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$179. 661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA). Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo.e Esporte, na seguinte dotação: 02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00 Ficha Nº318. no Valor de ...............esereseseseeesaneeenceees R$ 179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, sento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de junho de 2011. Pes José Ger aido'Éranco Martins PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA.). Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação: 02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00 Ficha NESTE no VD us e ia R$ 179.661,96 (Cento e setenta e nove milseiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) É Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de junho de 2011. dmg José Geral anco Martins PREFEI MUNICIPAL ã FREFEJURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS NANA Praca Manoel feite Lemos, 115 - Teistax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-36 CEP 37910-000 - Deifinópolis. - Minas Gerais O Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. | Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o exercício de 201f(dois mil e onze), de efetivação de despesas do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA). Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação: 02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00 Ficha Nº3t8. no-VMlGr DO augaasssnsiasasassesiisdis isa spaaaai R$ 179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo ” ã desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de junho de 2011. E tr José Geraidofranco Martins PREFEITO MUNICIPAL “EINTURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS andei Leite Lemos, 115 - Teletax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ|17 894 064/0001 -86 E CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais — Art. 3º — Os pascoa provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA). Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação: 02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00 FICHA NPSTS. DO VIIGr CO unicas roosmvosesensss esmo R$ 117.661,96 Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” Delfinópolis, 20 de junho de 2011.