br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 2031/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2031 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências correlatas.
native_id881

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.031/2011
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A. e dispõe sobre abertura de
crédito especial e dá outras providências correlatas.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$179.661,96 (Cento e
setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis
centavos), observado às disposições legais e contratuais e em vigor para as
operações de crédito do Programa um Computador por Aluno (PROUCA).
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, para alunos das
redes públicas da educação básica no âmbito do Programa um Computador
por Aluno, nos termos da Resolução CMN nº 3.770, de 03.08.2009, CMN nº
3.780, de 26.08.2009 e suas alterações.
Art. 2º — Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município de Delfinópolis, ou, na falta de
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro —- No caso de os recursos do Município e
Delfinópolis não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição
financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
pt
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o
exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para
acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA).
Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura,
Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação:
02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00
Ficha Nº318. no Valor ds ssa suma R$ 179.661,96 (Cento
e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis
centavos) "
Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º
desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.
/ Pad fes
| aR fd
José Geraldo Martins
PREFEI MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELEMÓROUS
Praça Manoe! Lete iemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 1 CNPJ 17 894 064/000" -
CEP 37930-000 - Delfinópoiis - Minas Gerais
Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial até o valor de R$179. 661,96 (Cento e setenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o
exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para
acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA).
Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura,
Meio Ambiente, Turismo.e Esporte, na seguinte dotação:
02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00
Ficha Nº318. no Valor de ...............esereseseseeesaneeenceees R$ 179.661,96 (Cento
e setenta e nove mil, sento e sessenta e um reais e noventa e seis
centavos)
Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º
desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.
Pes
José Ger aido'Éranco Martins
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o
exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para
acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA.).
Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura,
Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação:
02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00
Ficha NESTE no VD us e ia R$ 179.661,96 (Cento
e setenta e nove milseiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis
centavos) É
Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º
desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.
dmg
José Geral anco Martins
PREFEI MUNICIPAL
ã FREFEJURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
NANA Praca Manoel feite Lemos, 115 - Teistax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-36
CEP 37910-000 - Deifinópolis. - Minas Gerais
O
Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais. |
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o
exercício de 201f(dois mil e onze), de efetivação de despesas do
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para
acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA).
Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura,
Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação:
02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00
Ficha Nº3t8. no-VMlGr DO augaasssnsiasasassesiisdis isa spaaaai R$ 179.661,96 (Cento
e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis
centavos)
Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo ” ã
desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.
E
tr
José Geraidofranco Martins
PREFEITO MUNICIPAL
“EINTURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
andei Leite Lemos, 115 - Teletax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ|17 894 064/0001 -86
E CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
—
Art. 3º — Os pascoa provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial até o valor de R$179.661,96 (Cento e setenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos)para o
exercício de 2011(dois mil e onze), de efetivação de despesas do
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, para
acobertar as despesas do Programa um Computador por Aluno (PROUCA).
Art. 5º - Este crédito destina-se ao Departamento de Educação, Cultura,
Meio Ambiente, Turismo e Esporte, na seguinte dotação:
02.01.10.01 0025 1.015 44905218.00
FICHA NPSTS. DO VIIGr CO unicas roosmvosesensss esmo R$ 117.661,96
Art. 6º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º
desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ”
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.

open original →