| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Concede contribuição Econômica, dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. |
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TURA MUNICIPAL L DE DELFINÓPOLIS | Leite Lemos, W5 - Teletox: (00:35) 3525- 1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.032/2011 Concede contribuição Econômica, dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Econômica, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), à “FUNDAÇÃO PIO XII -”, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ/MF. Sob o nº 49.150.352/0002-01, situada na Rua Antenor Duarte Vilela, nº1331, na Cidade de Barretos-SP Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para cobrir as despesas decorrentes da presente lei. Artigo 3º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na seguinte rubrica: 33504304.00 Artigo 4º - Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte rubrica: 3390320300 — Ficha 220. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de junho de 2011. * 1 ro José Geral anco Martins Prefeito Delfinópolis