| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da “ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE OLHOS D’ÁGUA DA CANASTRA”, como neste se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.033/2011 DE 20 DE JUNHODE 2011 Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da “ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE OLHOS D'ÁGUA DA CANASTRA”, como neste se especifica e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo de Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Vereador Delson Pereira Machado apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e efeitos de direito, a a “ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE OLHOS D'ÁGUA DA CANASTRA”, inscrita no CNPJ sob o nº 13.623. 720/0001- 55, com sede a Rua Eloi Pereira Machado, nº240, no Distrito de Olhos D'Água da Canastra, Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A Sociedade Civil, mencionada no artigo anterior, é considerada de Utilidade Pública, tendo em vista às finalidades de sua existência. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor, na data de sua publicação. Delfinópolis, 20 de junho de 2011. José coral Martins Prefeito Municipal