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materia nº 2033/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2033 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da “ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE OLHOS D’ÁGUA DA CANASTRA”, como neste se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.033/2011 DE 20 DE JUNHODE 2011
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da
“ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE OLHOS D'ÁGUA DA
CANASTRA”, como neste se especifica e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo de Município de Delfinópolis/MG, no
uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Vereador Delson Pereira Machado
apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para
todos os fins e efeitos de direito, a a “ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
RURAL DE OLHOS D'ÁGUA DA CANASTRA”, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.623. 720/0001- 55, com sede a Rua Eloi Pereira Machado, nº240,
no Distrito de Olhos D'Água da Canastra, Município de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Sociedade Civil, mencionada no artigo anterior, é
considerada de Utilidade Pública, tendo em vista às finalidades de sua
existência.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente
lei em vigor, na data de sua publicação.
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.
José coral Martins
Prefeito Municipal

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