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materia nº 2034/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2034 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
- Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x25) 3525-1020 -| CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.034/2011
Dispõe sobre concessão de abono salarial aos
profissionais da educação básica e dá outras
providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Delfinópolis, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder abono salarial aos profissionais do Magistério, da Educação, de
Direção ou Administração" Escolar, Supervisão, Orientação e Coordenação
Pedagógica em efetivo exercício.
Art. 2º - O abono salarial, que se refere o artigo anterior,
será concedido somente em caráter excepcional, quando não alcançado o
mínimo de 60%(sessenta por cento), exigido pelo art. 22 da Lei 11.494 de
20.06.2007, vinculados obrigatoriamente aos recursos do FUNDEB.
Art. 3º - O valor do abono será definido pelo déficit
mencionado dividido pelo número de profissionais em efetivo exercício, em
iguais valores, até o dia 30(trinta) de novembro de cada exercício.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de junho de 2011.
, José Ger ranco Martins
Lo Prefeito Delfinópolis
os ELLNER NETO
PROCURADOR-GERAL
OAB/MG 1.449-A

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