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materia nº 2035/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2035 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaConcede reposição salarial aos servidores públicos municipais de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id885

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FEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Ros Manoel Leite Lemos, 715 — Telefax: (0x35) 3525- TO2o - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
EI MUNICIPAL Nº2. 2011.
Concede reposição salarial aos servidores públicos
municipais de Delfinópolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, José Geraldo
Franco Martins, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: |
Art. 1.º - A partir de 1.º(primeiro) de julho de 2011,
ficam reajustados em 12% (doze por cento), a título de perdas salariais, os
vencimentos dos servidores e empregados públicos do Município de
Delfinópolis, efetivos, ocupantes de funções de confiança e de cargos em
comissão, inativos e pensionistas, bem como os contratados por excepcional
interesse público.
Parágrafo Único — Fazem jus ao reajuste concedido por
esta lei, os membros do Conselho Tutelar.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis(MG), 20 de junho de 2011.
Prefeito Municipal
OSCAR KELLNER NETO
PROCURADOR-GERAL
OAB/MG 1.449-A

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