| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais de Delfinópolis e dá outras providências. |
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| FEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Ros Manoel Leite Lemos, 715 — Telefax: (0x35) 3525- TO2o - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais EI MUNICIPAL Nº2. 2011. Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais de Delfinópolis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, José Geraldo Franco Martins, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1.º - A partir de 1.º(primeiro) de julho de 2011, ficam reajustados em 12% (doze por cento), a título de perdas salariais, os vencimentos dos servidores e empregados públicos do Município de Delfinópolis, efetivos, ocupantes de funções de confiança e de cargos em comissão, inativos e pensionistas, bem como os contratados por excepcional interesse público. Parágrafo Único — Fazem jus ao reajuste concedido por esta lei, os membros do Conselho Tutelar. Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 20 de junho de 2011. Prefeito Municipal OSCAR KELLNER NETO PROCURADOR-GERAL OAB/MG 1.449-A