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materia nº 2037/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2037 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDispõe sobre autorização de cessão de uso de imóvel, como nesta se especifica.
native_id887

Autoria

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“| PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
WA Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
a CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº2.037/2011
Dispõe sobre autorização de cessão de uso de
imóvel, como nesta se especifica.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Delfinópolis, autorizado a
firmar com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural -EMATER-MG., empresa pública estadual, vinculada a
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela Lei Estadual nº
6704, de 28 de novembro de 1975, inscrita no CNPJ nº 19.198.118/0001-02, com
sede a Av. Raja Gabaglia, 1626, Bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte -MG., um
Termo de Cessão de*Uso de Imóvel, pelo período de 20(vinte) anos, referente ao
terreno de propriedade do Patrimônio Público Municipal, localizado na Avenida Ivo
Soares Matos, nº 856, na cidade de Delfinópolis, com uma área de 2.792 mZ(dois
mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados) registrado sob o nº 19.824, fls
001, livro nº 02 do Cartório de Imóveis da Comarca de Cássia, Minas Gerais.
Parágrafo Único — A área a ser utilizada para a cessão a que
se refere o caput deste artigo, será de 830,31m?2 (oitocentos e trinta metros e trinta
e um centímetros quadrados), onde já existe uma área construída contendo os
seguintes cômodos: 03 salas de aulas, 02 sanitários(feminino e masculino) 01
sanitário para funcionários, 01 sala de Diretoria, 01 sala de merenda, 01
almoxarifado, 01 cozinha, 01 refeitório e 01 varanda.
Art. 2º - A cessão a que se refere esta Lei tem como
objetivo o uso do imóvel para a instalação, funcionamento do projeto e programas
da Unidade VERdeMINAS Escola do Lago -, que trabalham na área de educação
ambiental voltada para as características das regiões nas quais estão inseridas, com
o envolvimento da comunidade regional na discussão e gestão de projetos
inovadores que contribuem para a conservação dos recursos naturais, com foco na
melhoria da qualidade/quantidade de água.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 30 de juçho de 2011.
José corto varia
oftias Prefeito Municipal
Dr. r Kellner Neto .
RADOR GERAL
OAB/MG 1449-A
A ru dio 4 od bd an)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (00(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópoils - Minas Gerais
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL que entre si
| fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE e de outro o ESTADO DE
"MINAS GERAIS, por intermédio da EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E: EXTENSÃO RURAL —- EMATER-
| MG.
O MUNICÍPIO DE DELENÓPOLIS pessoa de direito público interno, com sede n
inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu Prefeito Municipal o
Senhor José Geraldo Franco Martins,brasileiro, casado, produtor rural, portador da
cédula de identidade 13.201.389-7, inscrito no CPF/MF sob o número 444.106.706-
20, residente e domiciliado na cidade de Delfinópolis, na Rua Sebastião Soares da
Silveira nº 284, centro, doravante denominado CEDENTE e, de outro, o ESTADO
DE MINAS GERAIS, por intermédio da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL - EMATER-MG, empresa pública estadual, vinculada a
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela Lei Estadual nº
6704, de 28 de novembro de 1975, inscrita no CNPJ nº 19.198.118/0001-02, com
sede a Av. Raja Gabaglia, 1626, Bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte-MG, neste
ato representada pelo seu Presidente Antonio Lima Bandeira, brasileiro, casado,
economista, residente e domiciliado em Belo Horizonte, MG, portador do RG nº
MG.2.011.859, expedida pela SSPMG,.e di CPF nº 007.599.296-53 doravante
denominada CESSIONÁRIA e,
Considerando as ações a serem desenvolvidas no local, propiciando acesso ao
“ProjetoVERdeMINAS de Delfinópolis” à população local e regional;
Considerando o interesse público e social do empreendimento;
Considerando que o MUNICÍPIO declara ter capacidade para ceder o uso do imóvel
e que este se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, judicial e
extrajudicial, de qualquer natureza, bem como quites de impostos e taxas;
Resolvem as partes formalizar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso gratuita do bem imóvel,
registrado sob o nº 19.824 fls 001, livro nº 2 do Cartório de Imóveis da Comarca de
Cássia, Minas Gerais constituído por um terreno com uma área de 2.792 m? (dois
mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), localizado na avenida Ivo
Soares Matos, nº856, onde será utilizado a área de 830,31m? (oitocentos e trinta
metros e trinta e um centímetros quadrados) contendo os seguintes cômodos: 03
salas de aulas, 02 sanitários(feminino e masculino) 01 sanitário para funcionários, 01 |
sala de Diretoria, 01 sala de merenda, 01 almoxarifado, 01 cozinha, 01 refeitório e
01 varanda, objetivando o uso exclusivo do funcionamento da Unidade
VERdeMINAS — Escola do Lago. ,
“PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
“Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525.1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -36
CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais
“O prazo de vigência do presente Termo é de 20 (vinte) anos, contados a partir de
sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO ?
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente,
para instalação e funcionamento do projeto e programas mencionados na Cláusula
Primeira, e também a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e a Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Delfinópolis, poderão utilizar do imóvel quando
necessitarem de um local para eventos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Para custear as despesas previstas no presente instrumento as partes utilizarão
recursos específicos consignados em seus orçamentos, arcando cada uma com o
que lhe for devido.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES
| — Obriga-se a CESSIONÁRIA a cuidar do imóvel como seu próprio,
responsabilizando-se pelo pagamento de taxas e tarifas, tais como: luz, água,
esgoto e outros, que ela se beneficiar. durante a utilização do imóvel a que se refere
presente Termo.
| — Obriga-se a CESSIONÁRIA a devolver o imóvel ao CEDENTE em perfeito
estado de uso, livre e desembaraçado, quando ocorrer a rescisão ou término do
presente Termo, devendo esta, no ato do recebimento, emitir e assinar TERMO DE
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL e certificar-se de que foram cumpridas todas as
obrigações estabelecidas nesta cláusula.
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA responsabiliza-se por quaisquer ônus e danos
que tenham recaído sobre o imóvel no período em que esteve efetivamente em seu
poder.
CLÁUSULA SEXTA — DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA somente poderá edificar benfeitorias no imóvel com expressa
concordância do CEDENTE, inclusive uma sala para o Departamento de
Agropecuária, as quais serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não
podendo a CESSIONÁRIA invocar, a seu favor, qualquer direito a indenização ou
retenção, seja a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
A inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas facultará a parte
prejudicada promover a imediata denúncia do presente termo, independentemente
E de notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos
Je ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente
caracterizado. VA
E
SS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
ay Proça Manoel teite Lemos, 115- Telefax: (0x35) 3525-1020. - CNP$ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Mi nas Gerais
á CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Fe facultada as partes a fiscalização do bem, quando julgarem conveniente, desde
que dentro do horário de funcionamento.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado, em extrato, no Órgão Oficial do Estado de Minas
Gerais, pela EMATER-MG.
CLÁUSULA ECA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento, somente poderá ser alterado mediante a celebração de
termo aditivo. |
O presente instrumento obriga as parte e seus sucessores, para todos os fins e
efeitos legais.
Os casos omissos e qualquer dúvida em relação a execução deste instrumento
serão resolvidos «de comum acordo entre as partes.
As partes responderão, isoladamente, pelas obrigações assumidas perante
terceiros.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios eventualmente emergentes e oriundos do presente Termo.
E assim, por estarem justos e contratados, aceitam e outorgam o
presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Delfinópolis, 30 de junho de 2011.
José Geral anco Martins
Prefeitofdo Município
Antonio Lima Bandeira
Presidente da EMATER-MG
Testemunhas:
Em
E ou

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