| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | Dispões sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOULIS Praça Manoel Leite Lemos. 115 Talefox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 3791€-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.044/2011 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica c Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$8.598,32( oito mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos)para fazer face à despesa descrita no artigo 2º. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido na seguinte dotação: 06 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos 01 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos 04 — Administração 122 — Administração Geral 0005 — Apoio Administrativo 1.002 — Obras e Instalações 4.4.90.51.05.00 — Construção e Ass. Academia ao Ar Livre- Convênio RD DG so De E PI R$8.598,32 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 02 — Divisão de Obras 04 — Administração 122 — Administração Geral 1.002 — Obras e Instalações 4.4.90.51.35.00 — Término Obras de Construção Fábrica de Doce ad é R$8.598,32 Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 12 de setembro de 2011. José cora ato Prefei unicipal