| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal, para o fim que se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D E DELFINÓPOLIS - Proça Manoel Lelis Lemos, 115 - Teletox: [0x435) 3525-1020 SNPS ;7 894 064/0061 -dU CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Saci LEI MUNICIPAL Nº2.048/2011 Dispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal, para o fim que se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis, autorizada a doar à ONG PROJETO SOPREV, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 1.921/2009, inscrita no CNP3 sob o nº 11.195.413/0001-95, localizada nesta cidade com sede na Avenida Ivo Soares Matos-Pe-, nº362, centro, um lote de terreno urbano, situado nesta Cidade para a construção de sua sede própria, com área total de 1.128,38 m2(hum mil cento e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados). Parágrafo Único — O terreno urbano vago, de que trata o art. 1º, se situa na cidade de Delfinópolis/MG., composto do Lote 11A, situado no perímetro urbano de Delfinópolis, com frente para a Rua Professor Odilon José Rosa, distante 56,50 metros da esquina com a Rua Avenida Antenor Pereira de Morais, com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 29,50 metros confrontando com a Rua Torquato José de Almeida, daí deflete a direita no sentido norário percorrendo a uma distância de 15,00 metros até o ponto 02, confrontando com o lote 11B, daí deflete a esquerda percorrendo uma distância de 10,50 metros até o ponto 03 com o mesmo confrontante, daí deflete a direita no sentido horário percorrendo uma distância de 20,00 metros até o ponto 04 confrontando com o lote 12 da quadra 46, daí deflete a direita no sentido horário percorrendo uma distância de 41,00 metros até o ponto 05, sendo este trecho o fundo do lote, confrontando com Elito Valentim Rodrigues, daí deflete a direita no sentido horário percorrendo uma distância de 28,50 metros até o ponto 06, confrontando com o lote 10 da quadra 46, sendo a lateral esquerda do terreno de quem do imóvel olha para a Rua daí finalizando vira a direita no sentido horário percorrendo uma distância de 29,50 metros até o ponto 01 aonde começamos a nossa medição confrontando com a Rua Professor Odilon José Rosa, somando uma área de 1.128,38 m? hum mil cento e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), conforme memorial descritivo em anexo, matrículado sob o nº 20.458, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia-MG,. Art. 2º - A ONG PROJETO SOPREV, terá o prazo Ge . OS(cinco) anos para a construção de que trata o artigo primeiro desta Lei. Caso, Ps CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais dentro do prazo mencionado a construção em pauta não for efetuada, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sua origem, sem qualquer ônus para a donatária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 10 de outubro de 2011. PAP Á