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materia nº 2050/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2050 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação ao Patrimônio Público um lote de terreno situado na zona urbana do Município de Delfinópolis, como nesta se especifica, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº2.050/2011
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação
ao Patrimônio Público um lote de terreno situado
na zona urbana do Município de Delfinópolis,
como nesta se especifica e dá outras
providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Deifinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a receber em doação dos Senhores Paulo Cesar Lopes e José Carlos Lopes,
sem encargos, bem imóvel localizado no perímetro urbano de Delfinópolis,
com área de 2.534,55 m.2, (dois mil quinhentos e trinta e quatro metros e
cinquenta e cinco centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 19.938,
da Serventia Registral da Comarca de Cássia.
Art. 2º - O referido lote, após passar para o patrimônio
público do Município, deverá ser transformado em rua, com a infra-estrutura
a custa do doador ou futuro desmembrador ou loteador, de forma de que os
imóveis confrontantes à futura via pública venham a ser desmembrados pelo
doador ou outros em lotes e, após legalmente fracionados, receber cada
qual a respectiva matrícula junto à Serventia Registral da Comarca de
Cássia-MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos atos notariais e
de registro serão suportadas pelos doadores.
Art. 4º - Aos doadores caberá prover as futuras ruas dos
seus respectivos meios-fios.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 25 de outubro de 2011.
A
JOSÉ GE FRANCO MARTINS
PREPÉITO MUNICIPAL
OSCAR [7a NETO
PROCURADOR-GERAL

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