| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação ao Patrimônio Público um lote de terreno situado na zona urbana do Município de Delfinópolis, como nesta se especifica, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº2.050/2011 Autoriza o Poder Executivo a receber em doação ao Patrimônio Público um lote de terreno situado na zona urbana do Município de Delfinópolis, como nesta se especifica e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Deifinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação dos Senhores Paulo Cesar Lopes e José Carlos Lopes, sem encargos, bem imóvel localizado no perímetro urbano de Delfinópolis, com área de 2.534,55 m.2, (dois mil quinhentos e trinta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 19.938, da Serventia Registral da Comarca de Cássia. Art. 2º - O referido lote, após passar para o patrimônio público do Município, deverá ser transformado em rua, com a infra-estrutura a custa do doador ou futuro desmembrador ou loteador, de forma de que os imóveis confrontantes à futura via pública venham a ser desmembrados pelo doador ou outros em lotes e, após legalmente fracionados, receber cada qual a respectiva matrícula junto à Serventia Registral da Comarca de Cássia-MG. Art. 3º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro serão suportadas pelos doadores. Art. 4º - Aos doadores caberá prover as futuras ruas dos seus respectivos meios-fios. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 25 de outubro de 2011. A JOSÉ GE FRANCO MARTINS PREPÉITO MUNICIPAL OSCAR [7a NETO PROCURADOR-GERAL