| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO, como neste se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.052/2011 Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO, como neste se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso, cuja minuta integra a presente lei, com a (Companhia Açucareira Rio Grande, empresa localizada na Fazenda Rio Grande, município de Passos, MG, inscrita no CNPJ/MF 23.280.308/0001-33, na pessoa de seu diretor, senhor Dr. João Guilherme Figueiredo Whitaker. e, Art. 2.º - A celebração do contrato autorizado pelo artigo anterior terá por objeto a Cessão Gratuita de uma balsa, de propriedade da empresa ora qualificada, devidamente cadastrada na Capitania dos Portos. Art. 3.º - O uso da embarcação pelo município de Delfinópolis será restrito ao transporte de veículos na travessia do Porto da Praia Vermelha, será definido em cláusulas contratuais. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 11 de novembro de 2011. PA José Geral anco Martins PREFE MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telesox: (oc25) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópcis - Minas Sercis Dm O CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COMPANHIA AÇUCAREIRA RIO GRANDE E DO OUTRO LADO COMO COMODATÁRIO O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS- MG, TENDO COMO OBJETO O EMPRÉSTIMO GRATUITO DE UMA BALSA. COMPANHIA AÇUCAREIRA RIO GRANDE, Empresa estabelecida na Fazenda Rio Grande, Passos - MG., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.280.308/001-23, por seu representante o João Baptista Bravo Caldeira, brasileiro, casado, empresário, domiciliado e residente na Fazenda Soledade, município de Passos-MG. inscrito no CPF sob o n.º 040.082.278-49, portador da RG 2.638.014 e o MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Senhor José Geraldo Franco Martins, brasileiro, casado, produtor rural, RG 13.201.389-7, inscrito no CPF/MF sob o número 444.106.706-20, residente e domiciliado na cidade de Delfinópolis, na Rua Sebastião Soares da Silveira nº 284, centro, doravante denominado COMODATÁRIO, tem entre si ajustado o presente CONTRATO, que se regerá pelas seguintes clausulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto deste contrato o empréstimo gratuito, será a partir das 12:00 horas do dia 11(onze) até as 12:00 horas do dia 12(doze) e no dia 15(quinze) de novembro de 2011(Dois mil e onze), o dia inteiro ao COMODATÁRIO, de uma balsa com casco estrutura de aço e propulsão por dois motores diesel independentes, marca Mercedes Benz, modelo COM-352. CLAUSULA SEGUNDA - LOCALIZAÇÃO DA BALSA A Balsa, objeto do presente CONTRATO, está localizada no município de Passos -MG. CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO São obrigações do COMODATÁRIO, além de outras constantes deste instrumento: a) Zelar e manter em perfeito estado de conservação, limpeza e higiene a balsa, objeto deste CONTRATO; b) Assumir toda responsabilidade quanto a danos pessoais, materiais ou morais, porventura causados a usuários da balsa, objeto deste, durante a vigência do instrumento; Cc) Assumir por sua conta e risco os danos que por ventura, ocorrer com a embarcação, se comprometendo a repará-los de imediato; d) Utilizar o combustível por sua conta exclusiva. RA MUNICIPAL DELFINOPO LIS Praça Manoel Leffe Lemos, 115 - Telefax: (0035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0061-86 CEP 37910-900 - Delfinópolis - Minas Gerais e CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo deste contrato terá início a partir das 12:00 horas do dia 11(onze) até as 12:00 horas do dia 12(doze) e no dia 15(quinze) de novembro de 2011(Dois mil e onze), apartir da 6:00 horas até as 18:00. CLAUSULA QUINTA — USO O uso da embarcação será exclusivamente para os dias de “pico”. CLAUSULA SEXTA - DEVOLUÇÃO O COMODATÁRIO se compromete a devolver a embarcação, objeto deste instrumento, no dia 15(quinze) de novembro de 2011(dois mil e onze) CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito como Foro Contratual, o da Comarca de Cássia(MG), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento. E, por acharem justas e contratadas assinam as partes, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de novembro de 2011. João Baptista Bravo Caldeira José Geraidfranco Marins PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1) 2)