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materia nº 2053/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2053 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDispões sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências.
native_id903

Autoria

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L
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2.053/2011
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Geralio Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art: 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de
R$18.000,00(Dezoito Mil Kealg)pára fazer face à despesa descrita no
artigo 2º.
Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será
acrescido nas seguintes dotações:
100100 —-Câmara Municipal
31901100 — Vencimentos e vantagens fixas
Pessoal Civil — Servidores.......nenuemneneneseceneneenenanens R$8.000,00
31901300- Obrigações Patronais — Servidores -......... R$7.000,00
33903600- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa
E VS R$3.000,00
pr | PER nn arena R$18.000,00
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às
despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
1010100 - Câmara Municipal
33903900 - Outros Serviços de terceiros -— Pessoa
E [Tae [[ or: PER R$18.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CN?J 17 894 064/0001-86
CEP 3791C-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 16 de novembro de 2011.

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