| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | Dispões sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
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L PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº2.053/2011 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geralio Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art: 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$18.000,00(Dezoito Mil Kealg)pára fazer face à despesa descrita no artigo 2º. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido nas seguintes dotações: 100100 —-Câmara Municipal 31901100 — Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil — Servidores.......nenuemneneneseceneneenenanens R$8.000,00 31901300- Obrigações Patronais — Servidores -......... R$7.000,00 33903600- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa E VS R$3.000,00 pr | PER nn arena R$18.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 1010100 - Câmara Municipal 33903900 - Outros Serviços de terceiros -— Pessoa E [Tae [[ or: PER R$18.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CN?J 17 894 064/0001-86 CEP 3791C-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 16 de novembro de 2011.